Conforme a Lei nº 6.404/76, que dispõe sobre as Sociedades por Ações, assinale a alternativa CORRETA.
AA companhia não pode ter por objeto participar de outras sociedades.
BNão pode ser objeto da companhia qualquer empresa de fim lucrativo.
CO estatuto social definirá o objeto de modo genérico e parcial.
DA companhia ou sociedade anônima terá o capital dividido em ações, e a responsabilidade dos sócios ou acionistas será limitada ao preço de emissão das ações subscritas ou adquiridas.
EO nome do fundador, acionista, ou pessoa que por qualquer outro modo tenha concorrido para o êxito da empresa, deverá figurar na denominação.
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GabaritoD — A companhia ou sociedade anônima terá o capital dividido em ações, e a responsabilidade dos sócios ou acionistas será limitada ao preço de emissão das ações subscritas ou adquiridas.
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Sociedade Anônima (Lei 6.404/76)
Gabarito: letra D. A alternativa D reproduz literalmente o art. 1º da Lei 6.404/76, que estabelece a definição básica da sociedade anônima: capital dividido em ações e responsabilidade limitada ao preço de emissão. As demais alternativas contrariam dispositivos legais – A e B confrontam o art. 2º (objeto lucrativo e participação em outras sociedades), C desrespeita o §2º do art. 2º (objeto deve ser preciso e completo), e E troca o "poderá" do art. 3º, §1º por um "deverá" inexistente.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a companhia não pode ter por objeto participar de outras sociedades. O art. 2º, §3º da Lei 6.404/76 diz exatamente o oposto:
Art. 2, §3Lei-6404
Lei 6.404/76, art. 2º, §3º: A companhia pode ter por objeto participar de outras sociedades; ainda que não prevista no estatuto, a participação é facultada como meio de realizar o objeto social, ou para beneficiar-se de incentivos fiscais.
Portanto, a participação em outras sociedades é permitida, inclusive sem previsão estatutária.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que não pode ser objeto da companhia qualquer empresa de fim lucrativo. O art. 2º, caput, da Lei 6.404/76 estabelece:
Art. 2Lei-6404
Lei 6.404/76, art. 2º: Pode ser objeto da companhia qualquer empresa de fim lucrativo, não contrário à lei, à ordem pública e aos bons costumes.
Logo, o objeto lucrativo é plenamente admitido, desde que lícito.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que o estatuto social definirá o objeto de modo genérico e parcial. O art. 2º, §2º exige o contrário:
Art. 2, §2Lei-6404
Lei 6.404/76, art. 2º, §2º: O estatuto social definirá o objeto de modo preciso e completo.
A determinação legal é de precisão e completude, e não genericidade.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o art. 1º da Lei 6.404/76:
Art. 1Lei-6404
Lei 6.404/76, art. 1º: A companhia ou sociedade anônima terá o capital dividido em ações, e a responsabilidade dos sócios ou acionistas será limitada ao preço de emissão das ações subscritas ou adquiridas.
É a definição legal do tipo societário, e está correta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que o nome do fundador, acionista ou pessoa que concorreu para o êxito da empresa "deverá" figurar na denominação. O art. 3º, §1º usa o verbo "poderá", indicando facultatividade:
Art. 3, §1Lei-6404
Lei 6.404/76, art. 3º, §1º: O nome do fundador, acionista, ou pessoa que por qualquer outro modo tenha concorrido para o êxito da empresa, poderá figurar na denominação.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o permissivo "poderá" pelo imperativo "deverá", criando uma obrigação onde a lei prevê apenas uma possibilidade. Essa é uma pegadinha clássica em questões de Direito Societário.