Pular para o conteúdo principal

Questão de Nutrição — Legislação Profissional de Nutrição — UniRV - GO 2023

NutriçãoLegislação Profissional de Nutrição
Código
qg051390
Banca
UniRV - GO
Órgão
Prefeitura de Rio Verde - GO
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Especialista em Nutrição
“Prometo que, ao exercer a profissão de nutricionista, o farei com dignidade e eficiência, valendo-me da ciência da nutrição, em benefício da saúde da pessoa, sem discriminação de qualquer natureza. Prometo, ainda, que serei fiel aos princípios da moral e da ética. Ao cumprir este juramento com dedicação, desejo ser merecedor dos louros que a profissão proporciona.” Este juramento foi instituído pela Resolução CFN nº 382, de 27 de abril de 2006. Desta forma, baseado no Código de Ética e de Conduta do Nutricionista, é correto afirmar que:
  1. ANo Capítulo I, sobre as Responsabilidades Profissionais, diz o Art. 10: É dever do nutricionista exercer sua profissão em qualquer instituição onde as condições de trabalho não sejam adequadas, dignas e justas ou possam prejudicar indivíduos, coletividades ou a si próprio, comunicando oficialmente sua decisão aos responsáveis pela instituição e ao Conselho Regional de Nutricionistas de sua jurisdição e respectiva representação sindical.
  2. BNo Capítulo I, sobre as Responsabilidades Profissionais, reza o Art. 24: É direito do nutricionista permitir a utilização do seu nome e título profissional por estabelecimento ou instituição em que não exerça atividades próprias da profissão.
  3. CNo Capítulo III, sobre as Condutas e Práticas Profissionais, afirma o Art. 33: É vedado ao nutricionista assistir indivíduos e coletividades sob sua responsabilidade profissional em instituição da qual não faça parte do quadro funcional, desde que respeite as normas técnico-administrativas da instituição e informe ao profissional responsável.
  4. DNo Capítulo IV, sobre os Meios de Comunicação e Informação, o Art. 53 ensina: É direito do nutricionista utilizar os meios de comunicação e informação, pautado nos princípios fundamentais, nos valores essenciais e nos artigos previstos no Código de Ética e de Conduta do Nutricionista, assumindo integral responsabilidade pelas informações emitidas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — No Capítulo IV, sobre os Meios de Comunicação e Informação, o Art. 53 ensina: É direito do nutricionista utilizar os meios de comunicação e informação, pautado nos princípios fundamentais, nos valores essenciais e nos artigos previstos no Código de Ética e de Conduta do Nutricionista, assumindo integral responsabilidade pelas informações emitidas.

Link permanente: /questoes/qg051390