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Questão de Direito Tributário — Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Princípios Tributários — ADM&TEC 2024

Direito TributárioLimitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Princípios Tributários
Código
qg055668
Banca
ADM&TEC
Órgão
Prefeitura de Brejo da Madre de Deus - PE
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
Este princípio, um dos pilares da justiça fiscal, determina que nenhum tributo pode ser cobrado no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, garantindo tempo para que cidadãos e empresas se ajustem as novas obrigações tributárias. Nesse tema, é CORRETO afirmar ser o nome deste princípio.
  1. APrincípio da Anterioridade.
  2. BPrincípio da Legalidade.
  3. CPrincípio da Igualdade.
  4. DPrincípio da Seletividade.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — Princípio da Anterioridade.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar – Princípios Tributários

Gabarito: letra A. O enunciado descreve o Princípio da Anterioridade, previsto no art. 150, III, alínea "b" da Constituição Federal, que veda a cobrança de tributos no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou. Trata-se de garantia essencial para que contribuintes se adaptem às novas obrigações tributárias.

Art. 150CF/88

Art. 150 — Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

III — cobrar tributos: b) — no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou

Princípio

Descrição

Fundamento Constitucional

Característica Principal

Anterioridade (Gabarito)

Veda cobrança de tributo no mesmo exercício financeiro da publicação da lei que o instituiu ou aumentou

Art. 150, III, "b"

Garante prazo de adaptação ao contribuinte; salvo exceções (II, IE, IPI, IOF)

Legalidade

Exige lei para instituir ou aumentar tributo

Art. 150, I

Relaciona-se à fonte normativa, não ao prazo de cobrança

Igualdade

Veda tratamento desigual entre contribuintes em situação equivalente

Art. 150, II

Critério material de justiça fiscal

Seletividade

Alíquotas proporcionais à essencialidade do produto/serviço

Aplicável a IPI e ICMS

Critério material, não temporal

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A hipótese corresponde exatamente ao Princípio da Anterioridade (também chamado de anterioridade do exercício), consagrado no art. 150, III, "b" da CF. A regra impede a cobrança no mesmo ano da publicação da lei, salvo exceções constitucionais (ex.: impostos extrafiscais como II, IE, IPI, IOF).

Alternativa B — ❌ Incorreta

O Princípio da Legalidade (art. 150, I, CF) exige que nenhum tributo seja instituído ou aumentado sem lei que o estabeleça. Não se confunde com o prazo para cobrança, que é objeto da anterioridade.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O Princípio da Igualdade ou Isonomia (art. 150, II, CF) veda tratamento desigual entre contribuintes em situação equivalente. Nada tem a ver com o momento da cobrança do tributo.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O Princípio da Seletividade (aplicável a IPI e ICMS) determina que as alíquotas sejam proporcionais à essencialidade do produto ou serviço. É critério material, não temporal.

Gabarito: letra A.

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