Questão de Direito Constitucional — Direitos Sociais — ADM&TEC 2024
Direito Constitucional›Direitos Sociais
Código
qg056340
Banca
ADM&TEC
Órgão
Prefeitura de Brejo da Madre de Deus - PE
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Técnico de Controle Interno
Considerando os direitos sociais garantidos pela Constituição Brasileira, marque a alternativa CORRETA.
ASão direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados.
BNão há direito de greve, considerando que não compete aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.
CNão é livre a associação profissional ou sindical.
DÉ proibida a participação dos trabalhadores e empregadores nos colegiados dos órgãos públicos em que seus interesses profissionais ou previdenciários sejam objeto de discussão e deliberação.
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GabaritoA — São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados.
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Direitos Sociais na Constituição Federal
Gabarito: letra A. A alternativa A reproduz fielmente o rol de direitos sociais previsto no art. 6º da Constituição Federal. As demais alternativas contrariam expressamente o texto constitucional, conforme demonstrado a seguir.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O art. 6º da CF elenca, de forma exaustiva, os direitos sociais. A alternativa transcreve o dispositivo corretamente:
Art. 6CF/88
Art. 6º — "São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição."
A inclusão do transporte foi acrescida pela Emenda Constitucional n. 90/2015, e a alternativa a contempla. Portanto, a assertiva está em perfeita conformidade com o texto constitucional.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa nega a existência do direito de greve e afirma que não compete aos trabalhadores decidir sobre seu exercício. A Constituição Federal, em seu art. 9º, assegura o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender. Embora o art. 9º não esteja transcrito no bloco canônico disponível, é pacífico que a CF garante esse direito. A afirmação é totalmente contrária ao texto constitucional e, portanto, incorreta.
PEGA ESSA DICA!
A banca frequentemente cobra a literalidade do art. 6º e também dos arts. 8º, 9º e 10. Memorize o rol exato, inclusive com o direito ao transporte (incluído pela EC 90/2015).
Alternativa C — ❌ Incorreta
A alternativa declara que não é livre a associação profissional ou sindical. O art. 8º, caput, da CF estabelece o contrário:
Art. 8CF/88
Art. 8º — "É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte..."
O caput é claro ao afirmar a liberdade de associação. A alternativa erra ao negar essa liberdade, que é um direito fundamental dos trabalhadores e empregadores.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A alternativa afirma ser proibida a participação dos trabalhadores e empregadores nos colegiados dos órgãos públicos em que seus interesses profissionais ou previdenciários sejam objeto de discussão. O art. 10 da CF determina exatamente o oposto:
Art. 10CF/88
Art. 10 — "É assegurada a participação dos trabalhadores e empregadores nos colegiados dos órgãos públicos em que seus interesses profissionais ou previdenciários sejam objeto de discussão e deliberação."
A participação é um direito garantido, não proibido. Portanto, a alternativa está incorreta.
Conclusão: A única alternativa que está em conformidade com a Constituição Federal é a letra A, que reproduz o rol de direitos sociais do art. 6º.