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Questão de Direito Tributário — Competência Tributária — ADM&TEC 2024

Direito TributárioCompetência Tributária
Código
qg058708
Banca
ADM&TEC
Órgão
Prefeitura de Palmeira dos Índios - AL
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos
Analise as informações a seguir:I. É permitido à União instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional, ou que importe distinção ou preferência em favor de determinado Estado ou Município.II. É dever dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens de qualquer natureza, em razão da sua procedência ou do seu destino.Marque a alternativa CORRETA:
  1. AAs duas afirmativas são verdadeiras.
  2. BA afirmativa I é verdadeira, e a II é falsa.
  3. CA afirmativa II é verdadeira, e a I é falsa.
  4. DAs duas afirmativas são falsas.
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GabaritoD — As duas afirmativas são falsas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar: Uniformidade e Vedação à Discriminação

Gabarito: Letra D — as duas afirmativas são falsas. A afirmativa I contraria o art. 151, I da CF, que veda à União instituir tributo não uniforme ou que importe distinção em favor de um ente. A afirmativa II contraria a vedação constitucional aos Estados, DF e Municípios de estabelecer diferença tributária em razão de procedência ou destino (CF, art. 152). Ambas são falsas, portanto a única alternativa correta é a D.

Limitações ao poder de tributar
  • 1União (art. 151, I)
    • Tributo não uniforme
    • Distinção/preferência a ente
    • Incentivo fiscal regional (exceção)
  • 2Estados/DF/Municípios (art. 152)
    • Diferença por procedência/destino
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Afirmativa I — ❌ Falsa

A Constituição Federal, em seu art. 151, I, estabelece de forma expressa:

Art. 151CF/88

É vedado à União:

I - instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação a Estado, ao Distrito Federal ou a Município, em detrimento de outro, admitida a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento sócio-econômico entre as diferentes regiões do País;

Portanto, a regra é a vedação, e não a permissão. A afirmativa troca o sentido: diz que é "permitido", quando na verdade é proibido. A única exceção é a concessão de incentivos fiscais para equilíbrio regional, mas isso não torna a conduta geral permitida.

Afirmativa II — ❌ Falsa

A Constituição também veda a discriminação tributária entre bens por razão de procedência ou destino. Embora o art. 152 não esteja transcrito no material canônico, é pacífico que:

Art. 152CF/88

Constituição Federal, art. 152: É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino.

A afirmativa II inverte a lógica: ao dizer que "é dever" estabelecer a diferença, quando a Constituição proíbe expressamente tal conduta. Não há qualquer dever de discriminar; ao contrário, a discriminação é vedada.

Análise das alternativas

Alternativa

Conteúdo

Veredito

A

Ambas verdadeiras

❌ Falsa, pois ambas são falsas

B

I verdadeira, II falsa

❌ Falsa, pois I também é falsa

C

II verdadeira, I falsa

❌ Falsa, pois II também é falsa

D

Ambas falsas

✅ Correta ⟵ GABARITO

Conclusão

O examinador testa o conhecimento literal das limitações constitucionais ao poder de tributar. A afirmativa I é falsa porque o art. 151, I, CF veda à União a instituição de tributo não uniforme ou discriminatório; a afirmativa II é falsa porque o art. 152, CF veda aos demais entes a diferenciação tributária por procedência ou destino. Logo, ambas são falsas, e a alternativa D é a correta.

Gabarito: Letra D

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PERITO DE GRANDES FORTUNAS

Impostos de competência da UNIÃO (art. 153 CF): Produto Industrializado (IPI), Exportação (IE), Renda (IR), Importação (II), Territorial rural (ITR), IOF (Operações Financeiras) e Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF).

— Impostos de competência da União (art. 153 CF)

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