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Questão de Direito Tributário — Obrigação Tributária — ADM&TEC 2024

Direito TributárioObrigação Tributária
Código
qg058716
Banca
ADM&TEC
Órgão
Prefeitura de Palmeira dos Índios - AL
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos
Analise as informações a seguir:I. Fato gerador da obrigação acessória é qualquer situação que, na forma da legislação aplicável, impõe a prática ou a abstenção de ato que não configure obrigação principal.II. Tendo como base as definições de fato gerador essenciais na Contabilidade Geral, fato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência.Marque a alternativa CORRETA:
  1. AAs duas afirmativas são verdadeiras.
  2. BA afirmativa I é verdadeira, e a II é falsa.
  3. CA afirmativa II é verdadeira, e a I é falsa.
  4. DAs duas afirmativas são falsas.
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GabaritoA — As duas afirmativas são verdadeiras.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Obrigação tributária: fato gerador da obrigação principal e acessória

Gabarito: alternativa A. Ambas as afirmativas são verdadeiras, pois reproduzem fielmente os arts. 115 e 114 do Código Tributário Nacional (CTN). A afirmativa I define o fato gerador da obrigação acessória; a afirmativa II define o fato gerador da obrigação principal. Não há erro em nenhuma delas.

A questão exige conhecimento literal dos arts. 114 e 115 do CTN, que estabelecem os conceitos de fato gerador para cada tipo de obrigação tributária.

Critério

Obrigação principal

Obrigação acessória

Conceito legal (art. CTN)

Situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência (art. 114)

Situação que impõe prática ou abstenção de ato que não configure obrigação principal (art. 115)

Objeto

Pagamento de tributo ou penalidade pecuniária

Dever instrumental (ex.: emitir nota fiscal, declarar)

Consequência do descumprimento

Multa moratória ou punitiva

Multa formal (isolada)

Afirmativa I — ✅ Verdadeira

O art. 115 do CTN dispõe exatamente:

Art. 115CTN

Art. 115 — Fato gerador da obrigação acessória é qualquer situação que, na forma da legislação aplicável, impõe a prática ou a abstenção de ato que não configure obrigação principal.

A afirmativa I é cópia literal do dispositivo, portanto está correta.

Afirmativa II — ✅ Verdadeira

O art. 114 do CTN estabelece:

Art. 114CTN

Art. 114 — Fato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência.

A afirmativa II também reproduz a literalidade do artigo, estando igualmente correta. A menção à "Contabilidade Geral" no enunciado não altera o conceito legal; o MCASP e a doutrina contábil utilizam a mesma definição.


Gabarito: letra A — as duas afirmativas são verdadeiras.

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