Questão de Direito Tributário — Impostos Estaduais — ADM&TEC 2024
Direito Tributário›Impostos Estaduais
Código
qg058717
Banca
ADM&TEC
Órgão
Prefeitura de Palmeira dos Índios - AL
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos
Analise as informações a seguir:I. Impostos têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.II. Taxa é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte.III. Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade plenamente vinculada.Marque a alternativa CORRETA:
ATodas as afirmativas estão corretas.
BNenhuma afirmativa está correta.
CApenas uma afirmativa está correta.
DApenas duas afirmativas estão corretas.
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GabaritoC — Apenas uma afirmativa está correta.
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Conceito de tributo, imposto e taxa
Gabarito: letra C. Apenas a afirmativa III está correta, pois reproduz fielmente o conceito de tributo do CTN. As afirmativas I e II invertem os conceitos de imposto e taxa.
A banca testa o conhecimento das definições legais de tributo, imposto e taxa, que frequentemente são confundidas. Vejamos cada afirmativa:
Afirmativa
Conteúdo
Classificação
Fundamento Legal
Correta?
I
Fato gerador de imposto = exercício do poder de polícia ou serviço público específico e divisível
Incorreta (descreve taxa)
CTN, art. 77 (taxa)
❌
II
Taxa = fato gerador independente de atividade estatal específica
Incorreta (descreve imposto)
CTN, art. 16 (imposto)
❌
III
Tributo = prestação pecuniária compulsória, não-sanção, instituída em lei, cobrada mediante atividade vinculada
Correta
CTN, art. 3
✅
Espécies tributárias (CTN): Tributo (art. 3) (Prestação pecuniária compulsória, Não é sanção de ato ilícito, Instituída em lei, Cobrança vinculada); Imposto (art. 16) (Fato gerador independente, Nenhuma atividade estatal específica); Taxa (art. 77) (Fato gerador vinculado, Poder de polícia, Serviço público específico e divisível)
Afirmativa I — ❌ Incorreta
Define como fato gerador de imposto o exercício do poder de polícia ou a utilização de serviço público específico e divisível. Esse é o fato gerador de taxa, conforme o CTN, Art. 77:
Art. 77CTN
Art. 77 — As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.
Já o imposto, nos termos do CTN, Art. 16, tem por fato gerador situação independente de qualquer atividade estatal específica. Portanto, a afirmativa I troca os conceitos.
Afirmativa II — ❌ Incorreta
Define taxa com a característica de imposto: fato gerador independente de atividade estatal. Essa é a definição de imposto. O CTN, Art. 16, estabelece:
Art. 16CTN
Art. 16 — Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte.
A taxa, ao contrário, é tributo vinculado a uma atuação estatal específica (poder de polícia ou serviço público). A afirmativa inverte novamente.
Afirmativa III — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o conceito de tributo do CTN, Art. 3:
Art. 3CTN
Art. 3 — Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
A afirmativa está correta.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca as definições de imposto e taxa nas afirmativas I e II. É comum que candidatos confundam esses conceitos, especialmente porque a redação é quase idêntica. Lembre-se: imposto é tributo não vinculado (independe de atividade estatal); taxa é tributo vinculado (exige contraprestação estatal).
Conclusão: Somente a afirmativa III está correta, portanto o gabarito é a letra C (apenas uma afirmativa correta).
PEGA ESSA DICA!
PERITO DE GRANDES FORTUNAS
Impostos de competência da UNIÃO (art. 153 CF): Produto Industrializado (IPI), Exportação (IE), Renda (IR), Importação (II), Territorial rural (ITR), IOF (Operações Financeiras) e Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF).