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Questão de Direito Tributário — Impostos Estaduais — ADM&TEC 2024

Direito TributárioImpostos Estaduais
Código
qg058717
Banca
ADM&TEC
Órgão
Prefeitura de Palmeira dos Índios - AL
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos
Analise as informações a seguir:I. Impostos têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.II. Taxa é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte.III. Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade plenamente vinculada.Marque a alternativa CORRETA:
  1. ATodas as afirmativas estão corretas.
  2. BNenhuma afirmativa está correta.
  3. CApenas uma afirmativa está correta.
  4. DApenas duas afirmativas estão corretas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Apenas uma afirmativa está correta.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Conceito de tributo, imposto e taxa

Gabarito: letra C. Apenas a afirmativa III está correta, pois reproduz fielmente o conceito de tributo do CTN. As afirmativas I e II invertem os conceitos de imposto e taxa.

A banca testa o conhecimento das definições legais de tributo, imposto e taxa, que frequentemente são confundidas. Vejamos cada afirmativa:

Afirmativa

Conteúdo

Classificação

Fundamento Legal

Correta?

I

Fato gerador de imposto = exercício do poder de polícia ou serviço público específico e divisível

Incorreta (descreve taxa)

CTN, art. 77 (taxa)

II

Taxa = fato gerador independente de atividade estatal específica

Incorreta (descreve imposto)

CTN, art. 16 (imposto)

III

Tributo = prestação pecuniária compulsória, não-sanção, instituída em lei, cobrada mediante atividade vinculada

Correta

CTN, art. 3

1Tributo (art. 3)
Prestação pecuniária compulsória
Não é sanção de ato ilícito
Instituída em lei
Cobrança vinculada
2Imposto (art. 16)
Fato gerador independente
Nenhuma atividade estatal específica
3Taxa (art. 77)
Fato gerador vinculado
Poder de polícia
Serviço público específico e divisível
Espécies tributárias (CTN)
LEVELsoulevel.com.br
Espécies tributárias (CTN): Tributo (art. 3) (Prestação pecuniária compulsória, Não é sanção de ato ilícito, Instituída em lei, Cobrança vinculada); Imposto (art. 16) (Fato gerador independente, Nenhuma atividade estatal específica); Taxa (art. 77) (Fato gerador vinculado, Poder de polícia, Serviço público específico e divisível)

Afirmativa I — ❌ Incorreta

Define como fato gerador de imposto o exercício do poder de polícia ou a utilização de serviço público específico e divisível. Esse é o fato gerador de taxa, conforme o CTN, Art. 77:

Art. 77CTN

Art. 77 — As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.

Já o imposto, nos termos do CTN, Art. 16, tem por fato gerador situação independente de qualquer atividade estatal específica. Portanto, a afirmativa I troca os conceitos.

Afirmativa II — ❌ Incorreta

Define taxa com a característica de imposto: fato gerador independente de atividade estatal. Essa é a definição de imposto. O CTN, Art. 16, estabelece:

Art. 16CTN

Art. 16 — Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte.

A taxa, ao contrário, é tributo vinculado a uma atuação estatal específica (poder de polícia ou serviço público). A afirmativa inverte novamente.

Afirmativa III — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente o conceito de tributo do CTN, Art. 3:

Art. 3CTN

Art. 3 — Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.

A afirmativa está correta.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca as definições de imposto e taxa nas afirmativas I e II. É comum que candidatos confundam esses conceitos, especialmente porque a redação é quase idêntica. Lembre-se: imposto é tributo não vinculado (independe de atividade estatal); taxa é tributo vinculado (exige contraprestação estatal).

Conclusão: Somente a afirmativa III está correta, portanto o gabarito é a letra C (apenas uma afirmativa correta).

PEGA ESSA DICA!

PERITO DE GRANDES FORTUNAS

Impostos de competência da UNIÃO (art. 153 CF): Produto Industrializado (IPI), Exportação (IE), Renda (IR), Importação (II), Territorial rural (ITR), IOF (Operações Financeiras) e Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF).

— Impostos de competência da União (art. 153 CF)

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