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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal — ADM&TEC 2024

Administração Financeira e OrçamentáriaLC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal
Código
qg058719
Banca
ADM&TEC
Órgão
Prefeitura de Palmeira dos Índios - AL
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos
Analise as informações a seguir:I. Segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, que são: União: 50%; Estados: 60%; Municípios: 60%.II. A repartição dos limites globais não poderá exceder na esfera federal: 2,5% (dois inteiros e cinco décimos por cento) para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas da União, bem como 6% (seis por cento) para o Judiciário.Marque a alternativa CORRETA:
  1. AAs duas afirmativas são verdadeiras.
  2. BA afirmativa I é verdadeira, e a II é falsa.
  3. CA afirmativa II é verdadeira, e a I é falsa.
  4. DAs duas afirmativas são falsas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — As duas afirmativas são verdadeiras.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Limites de Despesa com Pessoal na LRF (LC nº 101/2000)

Gabarito: letra A. Ambas as afirmativas são verdadeiras. A afirmativa I reproduz o art. 19 da LRF, que fixa os limites globais de despesa com pessoal (União: 50%, Estados: 60%, Municípios: 60%). A afirmativa II reproduz o art. 20 da LRF, que estabelece a repartição desses limites na esfera federal (Legislativo/TCU: 2,5%; Judiciário: 6%).

A banca cobra o conhecimento literal dos percentuais estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal tanto para os limites globais por ente federativo quanto para a repartição interna na União. Não há armadilha: os números estão corretos e completos.

Afirmativa

Art. LRF

Percentual

Veracidade

I – União

Art. 19, I

50%

V

I – Estados

Art. 19, II

60%

V

I – Municípios

Art. 19, III

60%

V

II – Legislativo/TCU

Art. 20

2,5%

V

II – Judiciário

Art. 20

6%

V

Limites de despesa com pessoal (LRF)
  • 1Globais (art. 19)
    • União: 50%
    • Estados: 60%
    • Municípios: 60%
  • 2Repartição na União (art. 20)
    • Legislativo/TCU: 2,5%
    • Judiciário: 6%
    • Executivo: 40,9%
    • MPU: 0,6%
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Item I — ✅ Correta

A afirmativa I está de acordo com o art. 19 da LRF, que determina:

Art. 19LC-101-2000

Art. 19 — Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:

I — União: 50% (cinqüenta por cento);

II — Estados: 60% (sessenta por cento);

III — Municípios: 60% (sessenta por cento).

Portanto, União 50%, Estados 60% e Municípios 60% estão corretos.

Item II — ✅ Correta

A afirmativa II refere-se à repartição dos limites globais na esfera federal, conforme o art. 20 da LRF. De acordo com esse dispositivo, para a União, o limite global de 50% é distribuído entre os Poderes e órgãos autônomos nos seguintes percentuais:

  • Legislativo (incluído o Tribunal de Contas da União): 2,5%;

  • Judiciário: 6%;

  • Executivo: 40,9%;

  • Ministério Público da União: 0,6%.

A afirmativa II menciona corretamente os percentuais de 2,5% para o Legislativo/TCU e 6% para o Judiciário, não havendo erro nesses números. Assim, a afirmativa é verdadeira.

Conclusão: Ambas as afirmativas são verdadeiras, logo a alternativa correta é a letra A.

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