Questão de Administração Financeira e Orçamentária — LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal — ADM&TEC 2024
Administração Financeira e Orçamentária›LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal
Código
qg058719
Banca
ADM&TEC
Órgão
Prefeitura de Palmeira dos Índios - AL
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos
Analise as informações a seguir:I. Segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, que são: União: 50%; Estados: 60%; Municípios: 60%.II. A repartição dos limites globais não poderá exceder na esfera federal: 2,5% (dois inteiros e cinco décimos por cento) para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas da União, bem como 6% (seis por cento) para o Judiciário.Marque a alternativa CORRETA:
AAs duas afirmativas são verdadeiras.
BA afirmativa I é verdadeira, e a II é falsa.
CA afirmativa II é verdadeira, e a I é falsa.
DAs duas afirmativas são falsas.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoA — As duas afirmativas são verdadeiras.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Limites de Despesa com Pessoal na LRF (LC nº 101/2000)
Gabarito: letra A. Ambas as afirmativas são verdadeiras. A afirmativa I reproduz o art. 19 da LRF, que fixa os limites globais de despesa com pessoal (União: 50%, Estados: 60%, Municípios: 60%). A afirmativa II reproduz o art. 20 da LRF, que estabelece a repartição desses limites na esfera federal (Legislativo/TCU: 2,5%; Judiciário: 6%).
A banca cobra o conhecimento literal dos percentuais estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal tanto para os limites globais por ente federativo quanto para a repartição interna na União. Não há armadilha: os números estão corretos e completos.
Afirmativa
Art. LRF
Percentual
Veracidade
I – União
Art. 19, I
50%
V
I – Estados
Art. 19, II
60%
V
I – Municípios
Art. 19, III
60%
V
II – Legislativo/TCU
Art. 20
2,5%
V
II – Judiciário
Art. 20
6%
V
Limites de despesa com pessoal (LRF)
1Globais (art. 19)
União: 50%
Estados: 60%
Municípios: 60%
2Repartição na União (art. 20)
Legislativo/TCU: 2,5%
Judiciário: 6%
Executivo: 40,9%
MPU: 0,6%
LEVEL · soulevel.com.br
Item I — ✅ Correta
A afirmativa I está de acordo com o art. 19 da LRF, que determina:
Art. 19LC-101-2000
Art. 19 — Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:
I — União: 50% (cinqüenta por cento);
II — Estados: 60% (sessenta por cento);
III — Municípios: 60% (sessenta por cento).
Portanto, União 50%, Estados 60% e Municípios 60% estão corretos.
Item II — ✅ Correta
A afirmativa II refere-se à repartição dos limites globais na esfera federal, conforme o art. 20 da LRF. De acordo com esse dispositivo, para a União, o limite global de 50% é distribuído entre os Poderes e órgãos autônomos nos seguintes percentuais:
Legislativo (incluído o Tribunal de Contas da União): 2,5%;
Judiciário: 6%;
Executivo: 40,9%;
Ministério Público da União: 0,6%.
A afirmativa II menciona corretamente os percentuais de 2,5% para o Legislativo/TCU e 6% para o Judiciário, não havendo erro nesses números. Assim, a afirmativa é verdadeira.
Conclusão: Ambas as afirmativas são verdadeiras, logo a alternativa correta é a letra A.