Questão de Direito Tributário — Impostos Estaduais — ADM&TEC 2024
Direito Tributário›Impostos Estaduais
Código
qg058720
Banca
ADM&TEC
Órgão
Prefeitura de Palmeira dos Índios - AL
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos
Analise as informações a seguir:I. Considerando-se a exoneração do imposto, é certo afirmar que o imposto não incide operação com livros, jornais, periódicos e o papel destinado à sua impressão.II. Concernente à exoneração do imposto, é certo afirmar que o imposto não incide sobre prestações onerosas de serviços de comunicação por qualquer meio, inclusive a geração, a emissão, a recepção, a transmissão, a retransmissão, a repetição e a ampliação de comunicação de qualquer natureza.Marque a alternativa CORRETA:
AAs duas afirmativas são verdadeiras.
BA afirmativa I é verdadeira, e a II é falsa.
CA afirmativa II é verdadeira, e a I é falsa.
DAs duas afirmativas são falsas.
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GabaritoB — A afirmativa I é verdadeira, e a II é falsa.
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Imunidade tributária e incidência do ICMS
Gabarito: letra B. A afirmativa I é verdadeira (imunidade dos livros, jornais e periódicos – art. 150, VI, "d", CF), enquanto a afirmativa II é falsa, pois o ICMS incide sobre prestações onerosas de serviços de comunicação, e não o contrário.
Análise das afirmativas
Afirmativa I: Correta. A Constituição Federal, em seu art. 150, VI, "d", veda a instituição de impostos sobre livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão. Trata-se de uma imunidade tributária (não incidência constitucional), e a expressão "exoneração do imposto" utilizada no enunciado refere-se a essa vedação. Portanto, o imposto (ICMS, IPI, etc.) não incide sobre essas operações.
Art. 150CF/88
Art. 150 — Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: [...] VI — instituir impostos sobre: [...] d) livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.
Afirmativa II: Falsa. O ICMS incide sobre prestações onerosas de serviços de comunicação, conforme previsto no art. 155, II, da CF e na Lei Complementar 87/1996 (Lei Kandir). A afirmativa inverte a regra ao dizer que o imposto "não incide". Na verdade, a incidência ocorre exatamente sobre os serviços listados (geração, emissão, recepção, transmissão, etc.), desde que onerosos.
Conclusão
Afirmativa I: verdadeira.
Afirmativa II: falsa.
Portanto, a alternativa correta é a letra B: "A afirmativa I é verdadeira, e a II é falsa."
PEGA ESSA DICA!
PERITO DE GRANDES FORTUNAS
Impostos de competência da UNIÃO (art. 153 CF): Produto Industrializado (IPI), Exportação (IE), Renda (IR), Importação (II), Territorial rural (ITR), IOF (Operações Financeiras) e Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF).