ICMS – Fato Gerador
Gabarito: Alternativa A. As duas afirmativas estão corretas, pois reproduzem literalmente os incisos I e II do art. 12 da Lei Complementar 87/1996 (Lei Kandir), que definem os momentos de ocorrência do fato gerador do ICMS.
A questão exige conhecimento literal do art. 12 da LC 87/1996. O dispositivo estabelece que o fato gerador ocorre, entre outras hipóteses, no momento da saída de mercadoria do estabelecimento do contribuinte (mesmo para outro estabelecimento do mesmo titular) e no momento do fornecimento de alimentação, bebidas e outras mercadorias por qualquer estabelecimento. Ambas as afirmativas reproduzem exatamente a redação da lei.
Lei Complementar 87/1996 (Lei Kandir):
Art. 12 — Considera-se ocorrido o fato gerador do imposto no momento:
I — da saída de mercadoria de estabelecimento de contribuinte, ainda que para outro estabelecimento do mesmo titular;
II — do fornecimento de alimentação, bebidas e outras mercadorias por qualquer estabelecimento;
Análise das afirmativas
I. Considera-se ocorrido o fato gerador do ICMS no momento da saída de mercadoria, a qualquer título, de estabelecimento de contribuinte, ainda que para outro estabelecimento do mesmo titular.
✅ Correta. Corresponde ao inciso I do art. 12 da LC 87/1996. Apesar de o §4º do mesmo artigo prever que, nessa hipótese, não se considera ocorrido o fato gerador para efeito de crédito, o momento da ocorrência continua sendo a saída. A afirmativa trata apenas do momento, não da tributação efetiva.
II. Considera-se ocorrido o fato gerador do ICMS no momento do fornecimento de alimentação, bebidas e outras mercadorias por qualquer estabelecimento.
✅ Correta. Corresponde ao inciso II do art. 12 da LC 87/1996. O fornecimento de alimentação, bebidas e outras mercadorias por qualquer estabelecimento é, de fato, um momento de ocorrência do fato gerador.
Conclusão
Ambas as afirmativas são verdadeiras. Portanto, a alternativa correta é a letra A.
Gabarito: A