Recuperação Judicial: Objetivo e Requisitos
Gabarito: letra B. A afirmativa I está correta pois reproduz literalmente o art. 47 da Lei 11.101/2005. A afirmativa II erra ao exigir exercício regular por mais de 3 anos — o correto são 2 anos (art. 48 da mesma lei). Assim, apenas a I é verdadeira.
Afirmativa I — ✅ Verdadeira
O art. 47 da Lei 11.101/2005 define exatamente o objetivo da recuperação judicial nos termos transcritos. Confira o texto literal:
Art. 47Lei-11101
Lei 11.101/2005, Art. 47: "A recuperação judicial tem por objetivo viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira do devedor, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo, assim, a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica."
Portanto, a afirmativa I é uma transcrição fiel da lei, estando correta.
Afirmativa II — ❌ Falsa
O item II afirma que o devedor deve exercer regularmente suas atividades há mais de 3 anos. No entanto, o art. 48 da Lei 11.101/2005 estabelece o prazo de 2 anos:
Art. 48Lei-11101
Lei 11.101/2005, Art. 48: "Poderá requerer recuperação judicial o devedor que, no momento do pedido, exerça regularmente suas atividades há mais de 2 (dois) anos e que atenda aos seguintes requisitos, cumulativamente..."
(O texto completo não está no bloco canônico, mas a regra é pacífica.)
A segunda parte da afirmativa — "não ter, há menos de 5 (cinco) anos, obtido concessão de recuperação judicial" — está correta (art. 48, II). Contudo, como a primeira condição está errada (3 anos em vez de 2), toda a afirmativa é falsa.
Conclusão: I é verdadeira; II é falsa. Resposta: alternativa B.