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Questão de Farmácia — Legislação em Farmácia — ADM&TEC 2024

FarmáciaLegislação em Farmácia
Código
qg062902
Banca
ADM&TEC
Órgão
Prefeitura de Timbaúba - PE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Farmacêutico
Sobre a Resolução 418/2004 do Conselho Federal de Farmácia que Aprova o Código de Processo Ético da Profissão Farmacêutica, é correto afirmar:
  1. ADa decisão do Conselho Regional caberá recurso ao Conselho Federal, no prazo de 45 dias corridos, a contar da data em que o infrator dela tomar conhecimento.
  2. BA apuração do processo ético inicia-se por ato do Presidente do Conselho Regional de Farmácia, quando este tomar ciência do ato ou matéria que caracterize infração ética profissional ou tomar conhecimento de infração ética profissional por meio do Relatório de Fiscalização do CRF que preside.
  3. CNa hipótese de aplicação definitiva de penalidade de suspensão, o Conselho Regional de Farmácia não poderá promover publicidade da decisão, para manter a imagem do profissional preservada.
  4. DNo prazo de até 30 dias úteis, a contar do trânsito em julgado da decisão, o profissional punido poderá requerer revisão do processo ao Conselho Regional de Farmácia, com base em fato novo, ou na hipótese de a decisão condenatória ter sido fundada em depoimento, exame pericial ou documento cuja falsidade ficar comprovada. prazo de até um ano, a contar do trânsito em julgado da decisão, o punido poderá requerer revisão do processo ao CRF, com base em fato novo, ou na hipótese de a decisão condenatória ter sido fundada em depoimento, exame pericial ou documento cuja falsidade ficar comprovada.
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GabaritoD — No prazo de até 30 dias úteis, a contar do trânsito em julgado da decisão, o profissional punido poderá requerer revisão do processo ao Conselho Regional de Farmácia, com base em fato novo, ou na hipótese de a decisão condenatória ter sido fundada em depoimento, exame pericial ou documento cuja falsidade ficar comprovada. prazo de até um ano, a contar do trânsito em julgado da decisão, o punido poderá requerer revisão do processo ao CRF, com base em fato novo, ou na hipótese de a decisão condenatória ter sido fundada em depoimento, exame pericial ou documento cuja falsidade ficar comprovada.

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