Questão de Direito Tributário — Competência Tributária — ADVISE 2024
- Código
- qg063661
- Banca
- ADVISE
- Órgão
- Prefeitura de Frei Martinho - PB
- Ano
- 2024
- Nível
- Médio
- Cargo
- Fiscal de Tributos Municipais
- AIPTU;
- BISS;
- CCofins;
- DICMS;
- EIPI.
GabaritoD — ICMS;
Gabarito: letra D. O ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) é o único imposto da lista cuja competência é dos estados, conforme o art. 155, II, da Constituição Federal. Os demais são de competência municipal (IPTU, ISS) ou federal (Cofins, IPI).
A questão exige o conhecimento da distribuição constitucional de competências tributárias. A tabela abaixo resume os impostos de cada ente:
Ente | Impostos principais |
|---|---|
União | IR, IPI, IOF, ITR, IGF (art. 153, CF) |
Estados/DF | ICMS, IPVA, ITCMD (art. 155, CF) |
Municípios | IPTU, ISS, ITBI (art. 156, CF) |
IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana) é de competência municipal (art. 156, I, CF).
ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza) é de competência municipal (art. 156, III, CF).
Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) é um tributo federal, classificado como contribuição social (art. 195, I, CF).
ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) é de competência estadual (art. 155, II, CF).
IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) é de competência federal (art. 153, IV, CF).
Para fixar, memorize a tríade de impostos estaduais: ICMS, IPVA, ITCMD. Os municipais são IPTU, ISS, ITBI. Os federais incluem IR, IPI, IOF, ITR.
PERITO DE GRANDES FORTUNAS
Impostos de competência da UNIÃO (art. 153 CF): Produto Industrializado (IPI), Exportação (IE), Renda (IR), Importação (II), Territorial rural (ITR), IOF (Operações Financeiras) e Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF).
— Impostos de competência da União (art. 153 CF)
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