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Questão de Direito Tributário — Competência Tributária — ADVISE 2024

Direito TributárioCompetência Tributária
Código
qg063661
Banca
ADVISE
Órgão
Prefeitura de Frei Martinho - PB
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos Municipais
Marque a alternativa abaixo que apresenta a sigla de um imposto de competência dos estados.
  1. AIPTU;
  2. BISS;
  3. CCofins;
  4. DICMS;
  5. EIPI.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — ICMS;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Competência tributária dos estados

Gabarito: letra D. O ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) é o único imposto da lista cuja competência é dos estados, conforme o art. 155, II, da Constituição Federal. Os demais são de competência municipal (IPTU, ISS) ou federal (Cofins, IPI).

A questão exige o conhecimento da distribuição constitucional de competências tributárias. A tabela abaixo resume os impostos de cada ente:

Ente

Impostos principais

União

IR, IPI, IOF, ITR, IGF (art. 153, CF)

Estados/DF

ICMS, IPVA, ITCMD (art. 155, CF)

Municípios

IPTU, ISS, ITBI (art. 156, CF)

Alternativa A — ❌ Incorreta

IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana) é de competência municipal (art. 156, I, CF).

Alternativa B — ❌ Incorreta

ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza) é de competência municipal (art. 156, III, CF).

Alternativa C — ❌ Incorreta

Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) é um tributo federal, classificado como contribuição social (art. 195, I, CF).

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) é de competência estadual (art. 155, II, CF).

Alternativa E — ❌ Incorreta

IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) é de competência federal (art. 153, IV, CF).

PEGA ESSA DICA!

Para fixar, memorize a tríade de impostos estaduais: ICMS, IPVA, ITCMD. Os municipais são IPTU, ISS, ITBI. Os federais incluem IR, IPI, IOF, ITR.

PEGA ESSA DICA!

PERITO DE GRANDES FORTUNAS

Impostos de competência da UNIÃO (art. 153 CF): Produto Industrializado (IPI), Exportação (IE), Renda (IR), Importação (II), Territorial rural (ITR), IOF (Operações Financeiras) e Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF).

— Impostos de competência da União (art. 153 CF)

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