Questão de Administração Financeira e Orçamentária — LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal — ADVISE 2024
Administração Financeira e Orçamentária›LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal
Código
qg063663
Banca
ADVISE
Órgão
Prefeitura de Frei Martinho - PB
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos Municipais
Conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal, todas as alternativas abaixo, correspondem a órgãos que têm a competência de fiscalizar o cumprimento dos seus dispositivos, no tocante aos gastos com receita pública, EXCETO:
ATribunal de Contas dos Estados;
BTribunal de Contas dos Municípios;
CMinistério Público Estadual e Federal;
DSistema de Controle Interno de cada Poder;
ETribunal de Justiça de cada estado.
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GabaritoE — Tribunal de Justiça de cada estado.
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Órgãos de Fiscalização na Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000)
Gabarito: letra E. A Lei de Responsabilidade Fiscal, em seu art. 59, relaciona expressamente os órgãos e entes que fiscalizam o cumprimento de suas normas: o Poder Legislativo (diretamente ou com auxílio dos Tribunais de Contas), o sistema de controle interno de cada Poder e o Ministério Público. O Tribunal de Justiça de cada estado não está incluído nesse rol, sendo, portanto, a exceção entre as alternativas.
A questão exige conhecimento da literalidade do art. 59 da LC 101/2000, que estabelece:
Art. 59LC-101-2000
Art. 59 — "O Poder Legislativo, diretamente ou com o auxílio dos Tribunais de Contas, e o sistema de controle interno de cada Poder e do Ministério Público fiscalizarão o cumprimento desta Lei Complementar, consideradas as normas de padronização metodológica editadas pelo conselho de que trata o art. 67, com ênfase no que se refere a:"
Desse dispositivo, extrai-se que os órgãos com competência fiscalizatória são:
Poder Legislativo (com ou sem auxílio dos Tribunais de Contas);
Sistema de controle interno de cada Poder (Executivo, Legislativo e Judiciário);
Ministério Público.
Note que o Judiciário como Poder possui seu próprio sistema de controle interno, mas o Tribunal de Justiça (órgão judicante) não exerce a fiscalização de que trata o art. 59. A alternativa E, ao indicar o "Tribunal de Justiça de cada estado", refere-se ao órgão do Poder Judiciário, e não ao sistema de controle interno, estando, portanto, incorreta.
Órgãos de Fiscalização da LRF — só Fiscalizadores: 4; só Não Fiscalizadores: 1; Fiscalizadores∩Não Fiscalizadores: 0
Alternativa A — ✅ Correta
Os Tribunais de Contas dos Estados atuam como auxiliares do Poder Legislativo na fiscalização do cumprimento da LRF, conforme expressamente previsto no art. 59 ("com o auxílio dos Tribunais de Contas").
Alternativa B — ✅ Correta
Os Tribunais de Contas dos Municípios (onde existem) também se enquadram no auxílio ao Poder Legislativo municipal para a fiscalização da LRF, nos mesmos termos do art. 59.
Alternativa C — ✅ Correta
O Ministério Público (Estadual e Federal) é expressamente elencado no art. 59 como um dos fiscalizadores do cumprimento da LRF.
Alternativa D — ✅ Correta
O sistema de controle interno de cada Poder (Executivo, Legislativo e Judiciário) é mencionado no art. 59 como responsável pela fiscalização. Cada Poder deve manter seu próprio sistema de controle interno.
Alternativa E — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO
O Tribunal de Justiça de cada estado (órgão do Poder Judiciário) não é citado no art. 59 como órgão fiscalizador da LRF. A fiscalização no âmbito do Judiciário é feita pelo seu sistema de controle interno, e não pelo Tribunal em si. Portanto, esta alternativa é a exceção pedida no enunciado.
PEGA ESSA DICA!
Para questões sobre a LRF, decore o art. 59: "Poder Legislativo (com ou sem TC), sistema de controle interno de cada Poder e Ministério Público". O Judiciário não fiscaliza a LRF como órgão; apenas seu controle interno o faz.