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Questão de Direito Tributário — Competência Tributária — ADVISE 2024

Direito TributárioCompetência Tributária
Código
qg063664
Banca
ADVISE
Órgão
Prefeitura de Frei Martinho - PB
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos Municipais
Uma empresa, com sede em Recife, emitiu uma nota fiscal para uma empresa-cliente com sede em Brasília, informando, na nota fiscal, que a prestação dos serviços será realizada no município sede da empresa, por se tratar de home office. Neste caso, os tributos sobre os serviços são pertencimentos:
  1. Ado município sede do cliente;
  2. Bdo município sede da empresa;
  3. Cde ambos os municípios;
  4. Dde nenhum deles;
  5. Eda União por se tratar de o município do cliente ser em Brasília.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — do município sede da empresa;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Competência tributária do ISS – local da prestação do serviço

Gabarito: letra B. O ISS é devido ao município onde o serviço é prestado. Como a nota fiscal informa que a prestação será realizada no município sede da empresa (Recife), o tributo pertence a Recife.

A regra geral do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), prevista na Lei Complementar 116/2003, estabelece que o serviço considera-se prestado e o imposto devido no local do estabelecimento prestador ou, na sua falta, no domicílio do prestador. Apesar de o cliente estar em Brasília e o serviço ser home office, a nota fiscal indica que a prestação ocorre em Recife – local do estabelecimento da empresa. Não se aplicam as exceções legais (como serviços de construção, planos de saúde, etc.), que determinam o local da execução ou da utilização pelo tomador.

NÃO CAIA NESSA!

A banca adora trocar o local do estabelecimento prestador pelo local do cliente. Memorize: para serviços comuns, o ISS é do município onde está o prestador (ou seu domicílio).

1Regra geral (LC 116/2003)
Estabelecimento prestador
Ou domicílio do prestador
2Exceções legais
Construção civil
Planos de saúde
Cartão de crédito/débito
Demais exceções do tomador
3Vedação
Bitributação
ISS federal
ISS – local da prestação
LEVELsoulevel.com.br
ISS – local da prestação: Regra geral (LC 116/2003) (Estabelecimento prestador, Ou domicílio do prestador); Exceções legais (Construção civil, Planos de saúde, Cartão de crédito/débito, Demais exceções do tomador); Vedação (Bitributação, ISS federal)

Alternativa A — ❌ Incorreta

O tributo não pertence ao município do cliente (Brasília). A regra não é o local do tomador, salvo exceções legais (ex.: plano de saúde, cartão de crédito, etc.), que não se aplicam ao home office comum.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme a LC 116/2003, o ISS é devido ao município do estabelecimento prestador. No caso, a empresa sede em Recife e a nota fiscal indicam prestação ali, logo o ISS é de Recife.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Apenas um município detém a competência tributária sobre o serviço. A bitributação é vedada no ordenamento, salvo exceção de impostos extraordinários de guerra (CF, art. 154, II).

Alternativa D — ❌ Incorreta

Há município competente: Recife. A afirmação de que nenhum município tem direito contraria a regra geral.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O ISS é imposto municipal, não federal. Brasília é município (DF), mas a competência sobre o serviço não é da União, e sim do município onde o serviço é prestado.

Gabarito: letra B.

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