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Questão de Direito Tributário — Conceito de Tributo e Espécies Tributárias — ADVISE 2024

Direito TributárioConceito de Tributo e Espécies Tributárias
Código
qg063666
Banca
ADVISE
Órgão
Prefeitura de Frei Martinho - PB
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos Municipais
Conforme o Código Tributário Nacional (CTN), o tributo obrigatório relativo ao contribuinte, que tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, corresponde a(o):
  1. Aemolumentos;
  2. Bcontribuição sindical;
  3. Cimposto arbitrado;
  4. Dimposto;
  5. Ejutos de mora.
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GabaritoD — imposto;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Espécies Tributárias – Conceito de Imposto

Gabarito: letra D. O imposto é a única espécie tributária cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, conforme define o art. 16 do CTN – exatamente o descrito no enunciado.

Art. 16CTN

Art. 16 – Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte.

A questão testa a literalidade da definição legal de imposto. As demais alternativas não se enquadram: emolumentos são taxas ou preços públicos; contribuição sindical é contribuição especial; imposto arbitrado não é espécie autônoma; juros de mora são penalidades ou atualização monetária, não tributo.

Espécie Tributária

Fato Gerador

Vinculação a Atividade Estatal Específica

Natureza Jurídica

Imposto (Gabarito)

Situação independente do contribuinte (art. 16 CTN)

Nenhuma

Tributo não vinculado

Emolumentos

Prestação de serviços notariais/registrais

Sim (serviço público específico)

Taxa ou preço público

Contribuição Sindical

Participação em categoria profissional/econômica

Sim (destinação específica)

Contribuição especial

Imposto Arbitrado

Situação independente do contribuinte

Nenhuma

Modalidade de lançamento, não espécie autônoma

Juros de Mora

Inadimplemento de obrigação tributária

Não se aplica (penalidade/atualização)

Acréscimo legal, não tributo

Alternativa A – ❌ Incorreta

Os emolumentos são contraprestações por serviços notariais e de registro, com natureza de taxa ou preço público, e seu fato gerador está vinculado a uma atividade estatal específica (serviço público), não se amoldando à definição do art. 16 do CTN.

Alternativa B – ❌ Incorreta

A contribuição sindical (contribuição especial) tem fato gerador vinculado à participação em categoria profissional ou econômica, além de destinação específica; não é imposto, pois depende de atividade estatal indireta e não se enquadra na definição de fato gerador independente.

Alternativa C – ❌ Incorreta

“Imposto arbitrado” é expressão utilizada para o lançamento por arbitramento (quando o contribuinte não fornece dados) ou para certas modalidades do Imposto de Renda, mas não é uma espécie tributária autônoma. O tributo descrito no enunciado é o imposto em sentido estrito, independentemente da forma de apuração.

Alternativa D – ✅ Correta ⟵ GABARITO

A definição do CTN (art. 16) é reproduzida quase literalmente no enunciado: o imposto é o tributo cujo fato gerador é uma situação independente de qualquer atividade estatal específica relativa ao contribuinte. É a única alternativa que corresponde exatamente ao conceito legal.

Alternativa E – ❌ Incorreta

Juros de mora são acréscimos legais incidentes sobre tributos pagos em atraso, não constituem tributo propriamente dito (art. 3º do CTN). Não preenchem os requisitos do art. 16.

Gabarito: letra D.

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