Espécies Tributárias – Conceito de Imposto
Gabarito: letra D. O imposto é a única espécie tributária cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, conforme define o art. 16 do CTN – exatamente o descrito no enunciado.
Art. 16CTN
Art. 16 – Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte.
A questão testa a literalidade da definição legal de imposto. As demais alternativas não se enquadram: emolumentos são taxas ou preços públicos; contribuição sindical é contribuição especial; imposto arbitrado não é espécie autônoma; juros de mora são penalidades ou atualização monetária, não tributo.
Espécie Tributária | Fato Gerador | Vinculação a Atividade Estatal Específica | Natureza Jurídica |
|---|
Imposto (Gabarito) | Situação independente do contribuinte (art. 16 CTN) | Nenhuma | Tributo não vinculado |
Emolumentos | Prestação de serviços notariais/registrais | Sim (serviço público específico) | Taxa ou preço público |
Contribuição Sindical | Participação em categoria profissional/econômica | Sim (destinação específica) | Contribuição especial |
Imposto Arbitrado | Situação independente do contribuinte | Nenhuma | Modalidade de lançamento, não espécie autônoma |
Juros de Mora | Inadimplemento de obrigação tributária | Não se aplica (penalidade/atualização) | Acréscimo legal, não tributo |
Alternativa A – ❌ Incorreta
Os emolumentos são contraprestações por serviços notariais e de registro, com natureza de taxa ou preço público, e seu fato gerador está vinculado a uma atividade estatal específica (serviço público), não se amoldando à definição do art. 16 do CTN.
Alternativa B – ❌ Incorreta
A contribuição sindical (contribuição especial) tem fato gerador vinculado à participação em categoria profissional ou econômica, além de destinação específica; não é imposto, pois depende de atividade estatal indireta e não se enquadra na definição de fato gerador independente.
Alternativa C – ❌ Incorreta
“Imposto arbitrado” é expressão utilizada para o lançamento por arbitramento (quando o contribuinte não fornece dados) ou para certas modalidades do Imposto de Renda, mas não é uma espécie tributária autônoma. O tributo descrito no enunciado é o imposto em sentido estrito, independentemente da forma de apuração.
Alternativa D – ✅ Correta ⟵ GABARITO
A definição do CTN (art. 16) é reproduzida quase literalmente no enunciado: o imposto é o tributo cujo fato gerador é uma situação independente de qualquer atividade estatal específica relativa ao contribuinte. É a única alternativa que corresponde exatamente ao conceito legal.
Alternativa E – ❌ Incorreta
Juros de mora são acréscimos legais incidentes sobre tributos pagos em atraso, não constituem tributo propriamente dito (art. 3º do CTN). Não preenchem os requisitos do art. 16.
Gabarito: letra D.