Questão de Direito Tributário — IPTU — ADVISE 2024
Direito Tributário›IPTU
Código
qg063667
Banca
ADVISE
Órgão
Prefeitura de Frei Martinho - PB
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos Municipais
Conforme a legislação atinente à tributação de imóveis, a base de cálculo do IPTU corresponde a(o):
Avalor tributário do imóvel;
Bvalor territorial do imóvel;
Cvalor venal do imóvel;
Dvalor, apenas, do terreno do imóvel;
Evalor contábil do imóvel.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoC — valor venal do imóvel;
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IPTU – Base de Cálculo
Gabarito: letra C. A base de cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) é o valor venal do imóvel, conforme expressamente disposto no art. 33 do Código Tributário Nacional (CTN).
Art. 33CTN
Art. 33 — "A base do cálculo do impôsto é o valor venal do imóvel."
A questão exige o conhecimento literal do dispositivo legal. O valor venal é o valor que o imóvel teria em condições normais de mercado, apurado anualmente pelo Município com base em critérios técnicos (planta genérica de valores, área, localização etc.).
Alternativa A — ❌ Incorreta
"Valor tributário" não é expressão técnica utilizada pelo CTN para definir a base de cálculo do IPTU. O termo correto é valor venal.
Alternativa B — ❌ Incorreta
"Valor territorial" refere-se apenas ao terreno, desconsiderando a edificação. O IPTU é imposto predial e territorial, portanto incide sobre a propriedade do imóvel como um todo (terreno + construção). A base de cálculo abrange ambos.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente o que determina o art. 33 do CTN: a base de cálculo do IPTU é o valor venal do imóvel.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Limita a base de cálculo apenas ao terreno. O IPTU incide sobre a propriedade do imóvel urbano, incluindo tanto o terreno quanto as construções nele existentes. A base de cálculo é o valor venal do imóvel, não apenas do terreno.
Alternativa E — ❌ Incorreta
"Valor contábil" é o valor registrado na contabilidade do proprietário, que pode divergir do valor venal (por exemplo, custo histórico menos depreciação). O IPTU não se baseia no valor contábil, mas no valor venal apurado pelo Município.
NÃO CAIA NESSA!
Em provas de Direito Tributário, a base de cálculo do IPTU é sempre valor venal do imóvel (art. 33 CTN). Cuidado para não confundir com a base do ITBI, que também é o valor venal, mas apurado de forma distinta (valor de mercado na transação). O art. 33 é a literalidade que resolve a questão.