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Questão de Direito Tributário — IPTU — ADVISE 2024

Direito TributárioIPTU
Código
qg063667
Banca
ADVISE
Órgão
Prefeitura de Frei Martinho - PB
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos Municipais
Conforme a legislação atinente à tributação de imóveis, a base de cálculo do IPTU corresponde a(o):
  1. Avalor tributário do imóvel;
  2. Bvalor territorial do imóvel;
  3. Cvalor venal do imóvel;
  4. Dvalor, apenas, do terreno do imóvel;
  5. Evalor contábil do imóvel.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — valor venal do imóvel;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

IPTU – Base de Cálculo

Gabarito: letra C. A base de cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) é o valor venal do imóvel, conforme expressamente disposto no art. 33 do Código Tributário Nacional (CTN).

Art. 33CTN

Art. 33 — "A base do cálculo do impôsto é o valor venal do imóvel."

A questão exige o conhecimento literal do dispositivo legal. O valor venal é o valor que o imóvel teria em condições normais de mercado, apurado anualmente pelo Município com base em critérios técnicos (planta genérica de valores, área, localização etc.).


Alternativa A — ❌ Incorreta

"Valor tributário" não é expressão técnica utilizada pelo CTN para definir a base de cálculo do IPTU. O termo correto é valor venal.

Alternativa B — ❌ Incorreta

"Valor territorial" refere-se apenas ao terreno, desconsiderando a edificação. O IPTU é imposto predial e territorial, portanto incide sobre a propriedade do imóvel como um todo (terreno + construção). A base de cálculo abrange ambos.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente o que determina o art. 33 do CTN: a base de cálculo do IPTU é o valor venal do imóvel.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Limita a base de cálculo apenas ao terreno. O IPTU incide sobre a propriedade do imóvel urbano, incluindo tanto o terreno quanto as construções nele existentes. A base de cálculo é o valor venal do imóvel, não apenas do terreno.

Alternativa E — ❌ Incorreta

"Valor contábil" é o valor registrado na contabilidade do proprietário, que pode divergir do valor venal (por exemplo, custo histórico menos depreciação). O IPTU não se baseia no valor contábil, mas no valor venal apurado pelo Município.


NÃO CAIA NESSA!

Em provas de Direito Tributário, a base de cálculo do IPTU é sempre valor venal do imóvel (art. 33 CTN). Cuidado para não confundir com a base do ITBI, que também é o valor venal, mas apurado de forma distinta (valor de mercado na transação). O art. 33 é a literalidade que resolve a questão.

Gabarito: letra C

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