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Questão de Direito Tributário — Suspensão do Crédito Tributário — ADVISE 2024

Direito TributárioSuspensão do Crédito Tributário
Código
qg063668
Banca
ADVISE
Órgão
Prefeitura de Frei Martinho - PB
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos Municipais
Quando um novo prazo para pagamento é dado ao contribuinte, dá-se o nome de:
  1. Arelaxamento de tributação;
  2. Bmoratória;
  3. Cprorrogação de tributos;
  4. Dtaxação sobre taxação;
  5. Eprazo tempestivo.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — moratória;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Suspensão do Crédito Tributário - Moratória

Gabarito: letra B. A moratória é o instituto tributário que concede novo prazo ao contribuinte para pagamento do tributo, suspendendo a exigibilidade do crédito tributário (CTN, art. 151, I). Trata-se de uma dilação do prazo originalmente previsto para o pagamento, conferindo ao sujeito passivo mais tempo para adimplir a obrigação sem sofrer as consequências da cobrança.

A questão exige o conhecimento do conceito de moratória, uma das hipóteses de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, ao lado do depósito do montante integral, reclamações e recursos administrativos, concessão de liminar em mandado de segurança ou tutela antecipada, e parcelamento.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Relaxamento de tributação não é um instituto jurídico-tributário próprio. A expressão pode ser confundida com remissão (perdão do crédito) ou isenção, mas não se refere à concessão de novo prazo. Não há previsão legal com esse nome no CTN.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A moratória é exatamente a concessão de novo prazo para pagamento do tributo, seja em caráter geral (lei) ou individual (despacho autorizado por lei). O artigo 151, I do CTN a elenca como causa de suspensão da exigibilidade. O termo "novo prazo" é a chave: a moratória dilata o vencimento original.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Prorrogação de tributos não é terminologia técnica no Direito Tributário. Não consta no CTN como instituto autônomo. Embora a moratória possa ser vista como uma "prorrogação" no sentido leigo, o nome jurídico correto é moratória. A banca testa o conhecimento da nomenclatura legal.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Taxação sobre taxação é expressão pejorativa que se refere ao chamado "imposto sobre imposto" (bis in idem) ou ao efeito cascata de tributos não cumulativos. Não guarda relação com a concessão de prazo.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Prazo tempestivo não é um instituto jurídico. A expressão pode remeter a prazo razoável ou tempestividade processual, mas não designa a dilação de prazo para pagamento de tributo.

PEGA ESSA DICA!

Grave as cinco hipóteses de suspensão do art. 151 do CTN usando o mnemônico "MORDER e LIMPAR": Moratória, Reclamações/recursos, Depósito, Liminar em MS ou tutela antecipada, Parcelamento. A moratória é a única que envolve a concessão de novo prazo por ato do Fisco.

Gabarito: letra B

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