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Questão de Direito Tributário — Obrigação Tributária — ADVISE 2024

Direito TributárioObrigação Tributária
Código
qg063670
Banca
ADVISE
Órgão
Prefeitura de Frei Martinho - PB
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos Municipais
Quando mais de um ente tributa o mesmo fato gerador, dá-se o nome de:
  1. Amulta.
  2. Berro passivo.
  3. Cjuros passivos.
  4. Dbitributação.
  5. Ehierarquia tributária.
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GabaritoD — bitributação.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Bitributação

Gabarito: alternativa D. Bitributação é o nome dado à situação em que mais de um ente tributante (União, Estados, DF, Municípios) exige tributo sobre o mesmo fato gerador. Esse fenômeno é vedado pelo ordenamento jurídico, salvo exceções constitucionais (ex.: impostos sobre o patrimônio, quando há competência concorrente). As demais alternativas referem-se a institutos distintos.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Multa é uma penalidade pecuniária pelo descumprimento de obrigação tributária principal ou acessória, não se confunde com a pluralidade de entes tributando o mesmo fato.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Erro passivo é termo contábil (refere-se a erro na apuração de valores a pagar) e não possui relação com o conceito de bitributação.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Juros passivos são encargos financeiros incidentes sobre débitos tributários após o vencimento, não configuram hipótese de dupla tributação.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Bitributação é exatamente a cobrança do mesmo tributo sobre idêntico fato gerador por dois ou mais entes federativos. Embora a Constituição Federal distribua competências tributárias para evitar esse fenômeno, ele pode ocorrer em casos de conflito de competência ou quando há previsão legal específica (ex.: IPTU e ITR sobre imóvel rural? Não, são excludentes). O termo é consagrado na doutrina tributária.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Hierarquia tributária refere-se à ordenação das normas tributárias (Constituição > lei complementar > lei ordinária > atos infralegais) ou à classificação dos tributos, não à multiplicidade de entes tributantes.

Gabarito: D

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