Bitributação
Gabarito: alternativa D. Bitributação é o nome dado à situação em que mais de um ente tributante (União, Estados, DF, Municípios) exige tributo sobre o mesmo fato gerador. Esse fenômeno é vedado pelo ordenamento jurídico, salvo exceções constitucionais (ex.: impostos sobre o patrimônio, quando há competência concorrente). As demais alternativas referem-se a institutos distintos.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Multa é uma penalidade pecuniária pelo descumprimento de obrigação tributária principal ou acessória, não se confunde com a pluralidade de entes tributando o mesmo fato.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Erro passivo é termo contábil (refere-se a erro na apuração de valores a pagar) e não possui relação com o conceito de bitributação.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Juros passivos são encargos financeiros incidentes sobre débitos tributários após o vencimento, não configuram hipótese de dupla tributação.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Bitributação é exatamente a cobrança do mesmo tributo sobre idêntico fato gerador por dois ou mais entes federativos. Embora a Constituição Federal distribua competências tributárias para evitar esse fenômeno, ele pode ocorrer em casos de conflito de competência ou quando há previsão legal específica (ex.: IPTU e ITR sobre imóvel rural? Não, são excludentes). O termo é consagrado na doutrina tributária.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Hierarquia tributária refere-se à ordenação das normas tributárias (Constituição > lei complementar > lei ordinária > atos infralegais) ou à classificação dos tributos, não à multiplicidade de entes tributantes.
Gabarito: D