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Questão de Direito Tributário — Extinção do Crédito Tributário — ADVISE 2024

Direito TributárioExtinção do Crédito Tributário
Código
qg063764
Banca
ADVISE
Órgão
Prefeitura de Serra da Raiz - PB
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Tributos
A remissão, nos termos do Código Tributário Nacional, constitui hipótese de:
  1. Aexclusão do crédito tributário.
  2. Bextinção do crédito tributário.
  3. Cconstituição do crédito tributário.
  4. Dcriação do crédito tributário.
  5. Esuspensão da exigibilidade do crédito tributário nacional.
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GabaritoB — extinção do crédito tributário.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Remissão e Extinção do Crédito Tributário

Gabarito: letra B. A remissão, nos termos do Código Tributário Nacional, é uma hipótese de extinção do crédito tributário, conforme o art. 156, IV, do CTN. A questão cobra o conhecimento da classificação das modalidades de extinção previstas no CTN.

O art. 156 do CTN elenca, em seus incisos, as causas que extinguem o crédito tributário. Entre elas, estão o pagamento, a compensação, a transação, a remissão, a prescrição e a decadência, etc. Já a exclusão do crédito tributário é tratada no art. 175, abrangendo a isenção e a anistia – institutos distintos da remissão.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre "extinção" e "exclusão". A remissão (perdão do débito) é causa de extinção (art. 156, IV), não de exclusão (art. 175). Isenção e anistia são exclusão; remissão é extinção. Fique atento!

1Extinção (art. 156)
Pagamento
Compensação
Transação
Remissão
Prescrição e decadência
2Exclusão (art. 175)
Isenção
Anistia
3Suspensão (art. 151)
Moratória
Depósito integral
Causas do crédito tributário
LEVELsoulevel.com.br
Causas do crédito tributário: Extinção (art. 156) (Pagamento, Compensação, Transação, Remissão, Prescrição e decadência); Exclusão (art. 175) (Isenção, Anistia); Suspensão (art. 151) (Moratória, Depósito integral)

Alternativa A — ❌ Incorreta

A remissão não é hipótese de exclusão do crédito tributário. A exclusão é disciplinada pelo art. 175 do CTN e compreende apenas a isenção e a anistia. O erro está em confundir os dois institutos.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Nos termos do art. 156, IV, do CTN, a remissão está expressamente elencada como causa de extinção do crédito tributário. Portanto, a alternativa está correta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A constituição do crédito tributário ocorre com o lançamento, não com a remissão. A remissão pressupõe um crédito já constituído e o extingue.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A criação do crédito tributário decorre da ocorrência do fato gerador e do lançamento. A remissão é um ato posterior que extingue o crédito, não o cria.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A suspensão da exigibilidade do crédito tributário (art. 151 do CTN) é diferente da extinção. A remissão não suspende; ela extingue definitivamente o crédito.

PEGA ESSA DICA!

Memorize o rol do art. 156 (extinção) e compare com o art. 175 (exclusão). Tabela rápida:

Causa

Efeito

Pagamento, compensação, transação, remissão, prescrição, etc.

Extinção (art. 156)

Isenção, anistia

Exclusão (art. 175)

MNEMÔNICO
MOR-DE-R e LIM²-PAR
MORMoratóriaDEDepósito do montante integralRReclamações e Recursos administrativosPARParcelamento
Suspensão da exigibilidade do crédito tributário (art. 151 CTN)

Gabarito: letra B.

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