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Questão de Direito Tributário — Suspensão do Crédito Tributário — ADVISE 2024

Direito TributárioSuspensão do Crédito Tributário
Código
qg063765
Banca
ADVISE
Órgão
Prefeitura de Serra da Raiz - PB
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Tributos
O depósito do montante integral do Código Tributário Nacional constitui hipótese de:
  1. Aextinção do crédito tributário.
  2. Bsuspensão da exigibilidade do crédito tributário.
  3. Cexclusão do crédito tributário.
  4. Dcriação do crédito tributário.
  5. Eliberação do crédito tributário.
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GabaritoB — suspensão da exigibilidade do crédito tributário.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Suspensão do Crédito Tributário

Gabarito: letra B. O depósito do montante integral do crédito tributário constitui hipótese de suspensão da exigibilidade, conforme expressamente previsto no art. 151, II, do Código Tributário Nacional (CTN). As demais alternativas referem-se a outros institutos jurídico-tributários, que não se confundem com a suspensão.

Art. 151CTN

Art. 151 — Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

I — moratória;

II — o depósito do seu montante integral;

III — as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;

IV — a concessão de medida liminar em mandado de segurança;

V — a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial;

VI — o parcelamento.

A jurisprudência do STJ, consolidada na Súmula 112, reforça que o depósito deve ser integral e em dinheiro para suspender a exigibilidade.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A extinção do crédito tributário é disciplinada no art. 156 do CTN, que elenca hipóteses como pagamento, compensação, transação, remissão, etc. O depósito integral não extingue o crédito; apenas suspende sua exigibilidade. A extinção ocorre somente após decisão final favorável ao contribuinte (levantamento do depósito) ou favorável ao Fisco (conversão em renda).

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme art. 151, II, do CTN, o depósito do montante integral é uma das causas de suspensão da exigibilidade do crédito tributário. Enquanto perdurar o depósito, a Fazenda Pública não pode cobrar o tributo.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A exclusão do crédito tributário refere-se à isenção e à anistia (art. 175 do CTN), situações em que o crédito sequer é constituído ou é excluído após o lançamento. O depósito não exclui o crédito; ele permanece existente, mas com exigibilidade suspensa.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A criação do crédito tributário ocorre com a ocorrência do fato gerador, e o lançamento o constitui. O depósito não cria crédito; ele é um ato do contribuinte para garantir a suspensão.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Liberação do crédito tributário não é termo técnico utilizado pelo CTN. As hipóteses de suspensão, extinção e exclusão são as categorias legais. O depósito não libera o crédito nem o extingue.

NÃO CAIA NESSA!

Para não confundir as hipóteses, memorize o mnemônico DEMORE LIMPAR (Depósito, Moratória, Reclamações/Recursos, Liminar/tutela, Parcelamento). Lembre-se: depósito é sempre suspensão, nunca extinção ou exclusão.

Gabarito: letra B — suspensão da exigibilidade do crédito tributário.

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