Questão de Direito Tributário — Suspensão do Crédito Tributário — ADVISE 2024
Direito Tributário›Suspensão do Crédito Tributário
Código
qg063765
Banca
ADVISE
Órgão
Prefeitura de Serra da Raiz - PB
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Tributos
O depósito do montante integral do Código Tributário Nacional constitui hipótese de:
Aextinção do crédito tributário.
Bsuspensão da exigibilidade do crédito tributário.
Cexclusão do crédito tributário.
Dcriação do crédito tributário.
Eliberação do crédito tributário.
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GabaritoB — suspensão da exigibilidade do crédito tributário.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Suspensão do Crédito Tributário
Gabarito: letra B. O depósito do montante integral do crédito tributário constitui hipótese de suspensão da exigibilidade, conforme expressamente previsto no art. 151, II, do Código Tributário Nacional (CTN). As demais alternativas referem-se a outros institutos jurídico-tributários, que não se confundem com a suspensão.
Art. 151CTN
Art. 151 — Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:
I — moratória;
II — o depósito do seu montante integral;
III — as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;
IV — a concessão de medida liminar em mandado de segurança;
V — a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial;
VI — o parcelamento.
A jurisprudência do STJ, consolidada na Súmula 112, reforça que o depósito deve ser integral e em dinheiro para suspender a exigibilidade.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A extinção do crédito tributário é disciplinada no art. 156 do CTN, que elenca hipóteses como pagamento, compensação, transação, remissão, etc. O depósito integral não extingue o crédito; apenas suspende sua exigibilidade. A extinção ocorre somente após decisão final favorável ao contribuinte (levantamento do depósito) ou favorável ao Fisco (conversão em renda).
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme art. 151, II, do CTN, o depósito do montante integral é uma das causas de suspensão da exigibilidade do crédito tributário. Enquanto perdurar o depósito, a Fazenda Pública não pode cobrar o tributo.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A exclusão do crédito tributário refere-se à isenção e à anistia (art. 175 do CTN), situações em que o crédito sequer é constituído ou é excluído após o lançamento. O depósito não exclui o crédito; ele permanece existente, mas com exigibilidade suspensa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A criação do crédito tributário ocorre com a ocorrência do fato gerador, e o lançamento o constitui. O depósito não cria crédito; ele é um ato do contribuinte para garantir a suspensão.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Liberação do crédito tributário não é termo técnico utilizado pelo CTN. As hipóteses de suspensão, extinção e exclusão são as categorias legais. O depósito não libera o crédito nem o extingue.
NÃO CAIA NESSA!
Para não confundir as hipóteses, memorize o mnemônico DEMORE LIMPAR (Depósito, Moratória, Reclamações/Recursos, Liminar/tutela, Parcelamento). Lembre-se: depósito é sempre suspensão, nunca extinção ou exclusão.
Gabarito: letra B — suspensão da exigibilidade do crédito tributário.