Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — ADVISE 2024
Direito Constitucional›Ordem Econômica e Financeira
Código
qg064130
Banca
ADVISE
Órgão
Prefeitura de São José da Tapera - AL
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista de Controle Interno
Sobre a competência tributária no Sistema Tributário Nacional, é CORRETO afirmar que:
Aa competência tributária pode ser delegada entre União, Estados e Municípios sem restrições.
Ba União tem competência exclusiva para legislar sobre todos os tributos.
Ccada ente federado possui competência tributária específica para instituir tributos dentro de suas atribuições.
Da competência tributária permite que um ente federado crie tributos sobre patrimônio e a renda de outro ente.
Eos Municípios têm competência para instituir qualquer tributo sem limitação de competência.
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GabaritoC — cada ente federado possui competência tributária específica para instituir tributos dentro de suas atribuições.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Competência Tributária no Sistema Tributário Nacional
Gabarito: letra C. A Constituição Federal reparte a competência tributária de forma privativa entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios, atribuindo a cada ente um rol específico de tributos (CF, arts. 153 a 156). A alternativa C reproduz exatamente esse princípio – cada ente possui competência específica para instituir tributos dentro de suas atribuições constitucionais.
A questão testa o conhecimento básico sobre a repartição constitucional das competências tributárias, que é rígida e indelegável. Vamos analisar cada alternativa.
Competência tributária: Natureza (Privativa (arts. 153-156), Indelegável, Taxativa); Repartição por ente (União (art. 153), Estados/DF (art. 155), Municípios (art. 156)); Limitações (Imunidade recíproca (art. 150, VI, "a"), Vedação a tributar outro ente)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a competência tributária pode ser delegada entre os entes sem restrições. A competência tributária é indelegável; o que a Constituição admite é, em casos específicos, a delegação da capacidade de arrecadar ou fiscalizar (ex.: art. 155, §3º, para o IPVA), mas nunca a competência legislativa para instituir o tributo. A delegação ampla e irrestrita não existe.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que a União tem competência exclusiva para legislar sobre todos os tributos. A União só pode instituir os impostos previstos no art. 153 (IR, IPI, IOF, ITR, IPMF, etc.), taxas e contribuições nos limites constitucionais. Estados e Municípios têm suas próprias competências tributárias privativas (art. 155 e 156), e o exercício delas independe de autorização da União.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A Constituição Federal, nos arts. 153 a 156, discrimina os tributos de cada ente: União (art. 153), Estados e DF (art. 155), Municípios (art. 156). Cada um só pode instituir os tributos que lhe foram atribuídos, dentro de sua esfera de atuação. Essa repartição é privativa, indelegável e taxativa. Portanto, a afirmativa está em perfeita consonância com o sistema.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Sugere que um ente pode tributar patrimônio e renda de outro ente. Isso viola a imunidade recíproca prevista no art. 150, VI, alínea “a” da CF, que proíbe a União, os Estados, o DF e os Municípios de instituírem impostos sobre patrimônio, renda ou serviços uns dos outros.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Atribui aos Municípios competência para instituir qualquer tributo sem limitação. Os Municípios só podem instituir os impostos listados no art. 156 (IPTU, ISS, ITBI) e, nos termos da lei, contribuições e taxas. Não há competência residual.
PEGA ESSA DICA!
Grave a tríade de artigos que atribui os impostos: União (art. 153), Estados/DF (art. 155) e Municípios (art. 156). Essa repartição é rígida e indelegável – a banca adora tentar confundir com delegação ou competência concorrente (que só existe para legislar sobre normas gerais, art. 24, I, não para criar tributos).
Conclusão: Correta apenas a alternativa C, que reflete a repartição privativa e específica das competências tributárias.
PEGA ESSA DICA!
SoProLiDeReBuTra
Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.
So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte
— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)