Questão de Psiquiatria — Perícia Psiquiátrica — ADVISE 2024
PsiquiatriaPerícia Psiquiátrica
- Código
- qg064369
- Banca
- ADVISE
- Órgão
- Prefeitura de São José da Tapera - AL
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Médico Psiquiatra
Durante perícia psiquiátrica de réu que cometeu crime violento sob efeito de substância psicoativa, a avaliação da capacidade penal baseada nos critérios de Serafim-Saffi evidencia: • Consciência crítica da realidade preservada no momento do exame; • Ausência de sintomas psicóticos ativos; • História de múltiplas internações por dependência química; • Intoxicação aguda documentada no momento do delito; • Capacidade de autodeterminação comprometida pelo uso compulsivo. A análise técnica indica:
- Asemi-imputabilidade, pela preservação parcial da capacidade volitiva no momento do crime, independente da intoxicação aguda.
- Binimputabilidade temporária, devido ao estado de intoxicação involuntária completa que aboliu inteiramente a capacidade de entendimento.
- Cimputabilidade plena, pois a dependência química crônica não caracteriza doença mental para fins penais.
- Dnecessidade de internação compulsória preventiva, pelo risco de reincidência criminal sob efeito de substâncias.
- Esemi-imputabilidade transitória, considerando a capacidade de entendimento preservada, mas autodeterminação comprometida pela intoxicação voluntária.