Questão de Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015 — Direitos Fundamentais no Estatuto da Pessoa com Deficiência — AEVSF/FACAPE 2024
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015Direitos Fundamentais no Estatuto da Pessoa com Deficiência
- Código
- qg065067
- Banca
- AEVSF/FACAPE
- Órgão
- Prefeitura de Petrolina - PE
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Professor Substituto do Atendimento Educacional Especialiazado - AEE
Com base na Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, são necessárias à educação da pessoa com deficiência:
- Aprojeto pedagógico que institucionalize o atendimento educacional especializado, assim como os demais serviços e adaptações razoáveis, para atender às características dos estudantes com deficiência e garantir o seu pleno acesso ao currículo em condições de igualdade, promovendo a conquista e o exercício de sua autonomia.
- Bprojetos pedagógicos que institucionalizem o AEE, a EJA, a Sala de Recursos Multifuncionais e laboratórios didático pedagógicos para adoção de medidas de apoio que atravanquem o desenvolvimento dos aspectos linguísticos, culturais, vocacionais e profissionais, levando-se em conta o talento, a criatividade, as habilidades e os interesses do estudante com deficiência, priorizando obrigatoriamente os casos de comunidades periféricas para a garantia da equidade.
- Cadoção de medidas individualizadas e coletivas em ambientes que obstem o desenvolvimento acadêmico e social dos estudantes com deficiência, com o intuito máximo de pear o acesso, a permanência, a participação e a aprendizagem em instituições de ensino.
- Dacessibilidade aos estudantes, trabalhadores da educação e demais integrantes da comunidade escolar aos ambientes e às atividades concernentes a todas as modalidades, etapas e níveis de ensino, excetuando-se apenas as os casos das comunidades indígenas e quilombolas, por prezar a autonomia dessas comunidades tradicionais.
- Eformação e disponibilização de professores para o atendimento educacional especializado, de tradutores e intérpretes da Libras, de guias intérpretes e de profissionais de apoio, obrigatoriamente em formação inicial e continuada ofertada pelas secretarias de educação em parceria com a comunidade surda, exceto quando da realidade de comunidades indígenas e quilombolas.