Questão de Legislação Municipal — Legislação do Município de Roseira (São Paulo) — AGIRH 2024
Legislação MunicipalLegislação do Município de Roseira (São Paulo)
- Código
- qg066090
- Banca
- AGIRH
- Órgão
- Prefeitura de Roseira - SP
- Ano
- 2024
- Nível
- Médio
- Cargo
- Fiscal de Comércio e Indústria
Sobre a higiene dos estabelecimentos pode-se afirmar que:
- AOs hotéis, restaurantes, bares, cafés, botequins e estabelecimentos congêneres podem realizar a lavagem de louça e talheres em baldes, tonéis ou vasilhames.
- BOs açougues, peixarias e padarias não precisam possuir sanitários para sua instalação e funcionamento.
- CNas quitandas e casas congêneres as frutas e verduras expostas à venda serão colocadas sobre mesas ou estantes rigorosamente limpas, afastadas cinco metros, no mínimo, das ombreiras das portas externas.
- DNos açougues somente será permitida a comercialização de carnes provenientes dos matadouros licenciados regularmente inspecionado e carimbadas e conduzidas em veículos apropriados, conforme legislação da saúde.