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Questão de Legislação Municipal — Legislação do Município de Roseira (São Paulo) — AGIRH 2024

Legislação MunicipalLegislação do Município de Roseira (São Paulo)
Código
qg066090
Banca
AGIRH
Órgão
Prefeitura de Roseira - SP
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Comércio e Indústria
Sobre a higiene dos estabelecimentos pode-se afirmar que:
  1. AOs hotéis, restaurantes, bares, cafés, botequins e estabelecimentos congêneres podem realizar a lavagem de louça e talheres em baldes, tonéis ou vasilhames.
  2. BOs açougues, peixarias e padarias não precisam possuir sanitários para sua instalação e funcionamento.
  3. CNas quitandas e casas congêneres as frutas e verduras expostas à venda serão colocadas sobre mesas ou estantes rigorosamente limpas, afastadas cinco metros, no mínimo, das ombreiras das portas externas.
  4. DNos açougues somente será permitida a comercialização de carnes provenientes dos matadouros licenciados regularmente inspecionado e carimbadas e conduzidas em veículos apropriados, conforme legislação da saúde.
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GabaritoD — Nos açougues somente será permitida a comercialização de carnes provenientes dos matadouros licenciados regularmente inspecionado e carimbadas e conduzidas em veículos apropriados, conforme legislação da saúde.

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