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Questão de Legislação de Trânsito — Normas gerais de circulação e conduta — AMAUC 2024

Legislação de TrânsitoNormas gerais de circulação e conduta
Código
qg067359
Banca
AMAUC
Órgão
Prefeitura de Lindóia do Sul - SC
Ano
2024
Nível
Fundamental
Cargo
Operador de Máquinas I
Acerca das paradas dos veículos, assinale a alternativa que está de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro:
  1. ANas paradas, operações de carga ou descarga e nos estacionamentos, o veículo deverá ser posicionado no sentido do fluxo, paralelo ao bordo da pista de rolamento e junto à guia da calçada (meio-fio), admitidas as exceções devidamente sinalizadas.Nas paradas, operações de carga ou descarga e nos estacionamentos, o veículo deverá ser posicionado no sentido do fluxo, paralelo ao bordo da pista de rolamento e junto à guia da calçada (meio-fio), admitidas as exceções devidamente sinalizadas.
  2. BNas vias providas de acostamento, os veículos parados, estacionados ou em operação de carga ou descarga deverão estar situados dentro da pista de rolamento.
  3. CO estacionamento dos veículos motorizados de duas rodas será feito em posição perpendicular à guia da calçada (meio-fio) e junto a ela, inclusive quando houver sinalização que determine outra condição, salvo sinalização específica do guarda de trânsito.
  4. DNas paradas, operações de carga ou descarga e nos estacionamentos, o veículo deverá ser posicionado no sentido do fluxo, paralelo ao bordo da pista de rolamento e junto à guia da calçada (meio-fio), sem exceções.
  5. EO estacionamento dos veículos sem abandono do condutor não poderá ser feito em nenhuma condição.
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GabaritoA — Nas paradas, operações de carga ou descarga e nos estacionamentos, o veículo deverá ser posicionado no sentido do fluxo, paralelo ao bordo da pista de rolamento e junto à guia da calçada (meio-fio), admitidas as exceções devidamente sinalizadas.Nas paradas, operações de carga ou descarga e nos estacionamentos, o veículo deverá ser posicionado no sentido do fluxo, paralelo ao bordo da pista de rolamento e junto à guia da calçada (meio-fio), admitidas as exceções devidamente sinalizadas.

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