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Questão de Direito Tributário — Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Princípios Tributários — AMEOSC 2024

Direito TributárioLimitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Princípios Tributários
Código
qg068207
Banca
AMEOSC
Órgão
Câmara de Guaraciaba - SC
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
Sobre tributação, em especial sobre princípios e pressupostos, assinale a alternativa correspondente ao princípio elencado no Artigo nº 150 da Constituição Federal que determina que é vedado à União, Estados, Distrito Federal e Municípios exigir ou aumentar tributo sem Lei que o estabeleça:
  1. APrincípio da legalidade.
  2. BPrincípio da automação.
  3. CPrincípio da equivalência.
  4. DPrincípio da Isonomia tributária.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — Princípio da legalidade.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Princípio da Legalidade Tributária

Gabarito: letra A. O art. 150, I, da Constituição Federal veda expressamente que a União, Estados, Distrito Federal e Municípios exijam ou aumentem tributo sem lei que o estabeleça, consagrando o princípio da legalidade tributária. As demais alternativas não correspondem ao comando constitucional do inciso I.

Art. 150CF/88

Art. 150 — Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

I — exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa descreve exatamente o Princípio da Legalidade, previsto no art. 150, I, CF. Nenhum tributo pode ser exigido ou majorado sem lei formal que o autorize.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O chamado "Princípio da Automação" não existe no ordenamento constitucional tributário. Não há previsão no art. 150 ou em qualquer outro dispositivo com esse nome. Trata-se de um distrator sem correspondência normativa.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O "Princípio da Equivalência" não é um princípio constitucional tributário positivado no art. 150. Na doutrina, a equivalência relaciona-se à proporcionalidade entre tributo e benefício (como nas taxas), mas não está elencada no inciso I do art. 150.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O Princípio da Isonomia Tributária está sim no art. 150, mas no inciso II ("instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente"), e não no inciso I. Portanto, não corresponde ao comando de exigir tributo mediante lei.

Gabarito: letra A.

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