Princípio da Legalidade Tributária
Gabarito: letra A. O art. 150, I, da Constituição Federal veda expressamente que a União, Estados, Distrito Federal e Municípios exijam ou aumentem tributo sem lei que o estabeleça, consagrando o princípio da legalidade tributária. As demais alternativas não correspondem ao comando constitucional do inciso I.
Art. 150CF/88
Art. 150 — Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I — exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa descreve exatamente o Princípio da Legalidade, previsto no art. 150, I, CF. Nenhum tributo pode ser exigido ou majorado sem lei formal que o autorize.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O chamado "Princípio da Automação" não existe no ordenamento constitucional tributário. Não há previsão no art. 150 ou em qualquer outro dispositivo com esse nome. Trata-se de um distrator sem correspondência normativa.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O "Princípio da Equivalência" não é um princípio constitucional tributário positivado no art. 150. Na doutrina, a equivalência relaciona-se à proporcionalidade entre tributo e benefício (como nas taxas), mas não está elencada no inciso I do art. 150.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O Princípio da Isonomia Tributária está sim no art. 150, mas no inciso II ("instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente"), e não no inciso I. Portanto, não corresponde ao comando de exigir tributo mediante lei.
Gabarito: letra A.