Questão de Auditoria — Risco de auditoria — AMEOSC 2024
- Código
- qg068209
- Banca
- AMEOSC
- Órgão
- Câmara de Guaraciaba - SC
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Controlador Interno
- ARisco de variação.
- BRisco de detecção.
- CRisco inerente.
- DRisco de controle.
GabaritoB — Risco de detecção.
Gabarito: letra B. O risco de detecção é definido como o risco de que os procedimentos executados pelo auditor não detectem distorções que possam ser relevantes, individualmente ou em conjunto com outras distorções – exatamente o que o enunciado descreve. Essa definição é consagrada nas normas de auditoria (NBC TA 200 e NBC TA 315).
A questão cobra a distinção entre os três componentes do risco de auditoria: risco inerente, risco de controle e risco de detecção. Enquanto os dois primeiros formam o risco de distorção relevante (que independe da atuação do auditor), o risco de detecção está diretamente ligado aos procedimentos que o auditor realiza.
Tipo de Risco | Definição |
|---|---|
Risco Inerente | Suscetibilidade de uma afirmação a distorção relevante, antes de considerar os controles internos. |
Risco de Controle | Risco de que o controle interno não previna, detecte ou corrija tempestivamente uma distorção relevante. |
Risco de Detecção | Risco de que os procedimentos do auditor não detectem uma distorção existente que possa ser relevante. |
“Risco de variação” não é um termo técnico reconhecido nas normas de auditoria. A banca cria uma expressão fictícia para confundir o candidato.
A definição apresentada no enunciado corresponde exatamente ao risco de detecção, conforme a literatura de auditoria e as NBC TAs.
Risco inerente é a vulnerabilidade da própria conta ou transação a distorções, sem considerar os efeitos dos controles internos. Não se relaciona com a capacidade dos procedimentos do auditor.
Risco de controle refere-se à possibilidade de os controles internos da entidade falharem em prevenir ou detectar distorções. Também não tem relação direta com a execução dos procedimentos de auditoria.
A banca explora a confusão entre os componentes do risco de auditoria. O candidato pode erroneamente associar “procedimentos do auditor” ao risco inerente ou de controle, que são anteriores aos testes do auditor. Lembre-se: risco de detecção é o único que depende exclusivamente da atuação do auditor.
Abaixo, um fluxo visual da estrutura do risco de auditoria:
Gabarito: letra B.
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