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Questão de Auditoria — Risco de auditoria — AMEOSC 2024

AuditoriaRisco de auditoria
Código
qg068209
Banca
AMEOSC
Órgão
Câmara de Guaraciaba - SC
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
A análise dos riscos de auditoria é imprescindível na condução do processo de auditoria. Algumas tipologias de riscos são analisadas visando à eficiência da auditoria. Assinale a alternativa correspondente ao risco de que os procedimentos executados pelo auditor não detectem uma distorção potencialmente relevante, individualmente ou em conjunto com outras distorções:
  1. ARisco de variação.
  2. BRisco de detecção.
  3. CRisco inerente.
  4. DRisco de controle.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — Risco de detecção.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Risco de Detecção

Gabarito: letra B. O risco de detecção é definido como o risco de que os procedimentos executados pelo auditor não detectem distorções que possam ser relevantes, individualmente ou em conjunto com outras distorções – exatamente o que o enunciado descreve. Essa definição é consagrada nas normas de auditoria (NBC TA 200 e NBC TA 315).

A questão cobra a distinção entre os três componentes do risco de auditoria: risco inerente, risco de controle e risco de detecção. Enquanto os dois primeiros formam o risco de distorção relevante (que independe da atuação do auditor), o risco de detecção está diretamente ligado aos procedimentos que o auditor realiza.

Tipo de Risco

Definição

Risco Inerente

Suscetibilidade de uma afirmação a distorção relevante, antes de considerar os controles internos.

Risco de Controle

Risco de que o controle interno não previna, detecte ou corrija tempestivamente uma distorção relevante.

Risco de Detecção

Risco de que os procedimentos do auditor não detectem uma distorção existente que possa ser relevante.

Alternativa A — ❌ Incorreta

“Risco de variação” não é um termo técnico reconhecido nas normas de auditoria. A banca cria uma expressão fictícia para confundir o candidato.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A definição apresentada no enunciado corresponde exatamente ao risco de detecção, conforme a literatura de auditoria e as NBC TAs.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Risco inerente é a vulnerabilidade da própria conta ou transação a distorções, sem considerar os efeitos dos controles internos. Não se relaciona com a capacidade dos procedimentos do auditor.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Risco de controle refere-se à possibilidade de os controles internos da entidade falharem em prevenir ou detectar distorções. Também não tem relação direta com a execução dos procedimentos de auditoria.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre os componentes do risco de auditoria. O candidato pode erroneamente associar “procedimentos do auditor” ao risco inerente ou de controle, que são anteriores aos testes do auditor. Lembre-se: risco de detecção é o único que depende exclusivamente da atuação do auditor.

Abaixo, um fluxo visual da estrutura do risco de auditoria:

Gabarito: letra B.

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