Questão de Contabilidade Pública — Lei nº 4.320-1964 — AMEOSC 2024
Contabilidade Pública›Lei nº 4.320-1964
Código
qg068214
Banca
AMEOSC
Órgão
Câmara de Guaraciaba - SC
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
O suprimento de fundos está previsto nos Artigos 68 e 69 da Lei nº 4.320/1964 e deve ser usado para as despesas que não possam aguardar o tempo necessário para o ciclo normal de um dispêndio. Assinale a alternativa correspondente ao regime aplicável aos casos de despesas expressamente definidos em Lei, que não possam subordinar-se ao processo ordinário ou comum.
ARegime de causalidade.
BRegime de exigência.
CRegime de suprimento.
DRegime de adiamento.
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GabaritoD — Regime de adiamento.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Suprimento de Fundos e Regime de Adiantamento (Lei nº 4.320/1964)
Gabarito: letra D. A Lei nº 4.320/1964, em seu art. 68, define o regime de adiantamento como o aplicável às despesas expressamente definidas em lei que não podem subordinar-se ao processo normal de aplicação. Embora o enunciado mencione "suprimento de fundos", o regime legal é o de adiantamento, e a alternativa D ("Regime de adiamento") é a que corresponde a esse conceito, considerando a grafia utilizada pela banca.
A questão testa o conhecimento literal do art. 68 da Lei nº 4.320/1964, que dispõe:
Art. 68Lei-4320
Art. 68 — O regime de adiantamento é aplicável aos casos de despesas expressamente definidos em lei e consiste na entrega de numerário a servidor, sempre precedida de empenho na dotação própria para o fim de realizar despesas, que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação.
A palavra-chave é "regime de adiantamento". A banca, no entanto, apresentou a alternativa D com a grafia "Regime de adiamento", o que pode gerar dúvida, mas é a opção que se refere ao instituto correto.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O regime de causalidade não é um regime previsto na Lei nº 4.320/1964 para despesas públicas. Trata-se de conceito estranho ao contexto de execução orçamentária.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O regime de exigência também não é um conceito legal no âmbito da Lei nº 4.320/1964 para caracterizar o tratamento de despesas excepcionais.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Embora o regime de suprimento seja uma expressão comum (sinônimo de suprimento de fundos), a lei denomina o instituto como regime de adiantamento. O art. 68 é claro: "O regime de adiantamento é aplicável...". Portanto, a alternativa C não reproduz o termo legal exato.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa D, Regime de adiamento, é a que a banca considera correta. Apesar da grafia divergente ("adiamento" em vez de "adiantamento"), é a única que se refere ao regime previsto no art. 68. O candidato deve estar atento a essa particularidade da banca.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o termo "adiantamento" por "adiamento". Muitos candidatos marcarão a alternativa C ("suprimento") por associação direta com o enunciado, mas o nome legal do regime é regime de adiantamento. Fique atento à literalidade da lei.
Gabarito: letra D — Regime de adiamento (correspondente ao regime de adiantamento do art. 68 da Lei nº 4.320/1964).