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Questão de Contabilidade Pública — Lei nº 4.320-1964 — AMEOSC 2024

Contabilidade PúblicaLei nº 4.320-1964
Código
qg068214
Banca
AMEOSC
Órgão
Câmara de Guaraciaba - SC
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
O suprimento de fundos está previsto nos Artigos 68 e 69 da Lei nº 4.320/1964 e deve ser usado para as despesas que não possam aguardar o tempo necessário para o ciclo normal de um dispêndio. Assinale a alternativa correspondente ao regime aplicável aos casos de despesas expressamente definidos em Lei, que não possam subordinar-se ao processo ordinário ou comum.
  1. ARegime de causalidade.
  2. BRegime de exigência.
  3. CRegime de suprimento.
  4. DRegime de adiamento.
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GabaritoD — Regime de adiamento.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Suprimento de Fundos e Regime de Adiantamento (Lei nº 4.320/1964)

Gabarito: letra D. A Lei nº 4.320/1964, em seu art. 68, define o regime de adiantamento como o aplicável às despesas expressamente definidas em lei que não podem subordinar-se ao processo normal de aplicação. Embora o enunciado mencione "suprimento de fundos", o regime legal é o de adiantamento, e a alternativa D ("Regime de adiamento") é a que corresponde a esse conceito, considerando a grafia utilizada pela banca.

A questão testa o conhecimento literal do art. 68 da Lei nº 4.320/1964, que dispõe:

Art. 68Lei-4320

Art. 68 — O regime de adiantamento é aplicável aos casos de despesas expressamente definidos em lei e consiste na entrega de numerário a servidor, sempre precedida de empenho na dotação própria para o fim de realizar despesas, que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação.

A palavra-chave é "regime de adiantamento". A banca, no entanto, apresentou a alternativa D com a grafia "Regime de adiamento", o que pode gerar dúvida, mas é a opção que se refere ao instituto correto.

Alternativa A — ❌ Incorreta

O regime de causalidade não é um regime previsto na Lei nº 4.320/1964 para despesas públicas. Trata-se de conceito estranho ao contexto de execução orçamentária.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O regime de exigência também não é um conceito legal no âmbito da Lei nº 4.320/1964 para caracterizar o tratamento de despesas excepcionais.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Embora o regime de suprimento seja uma expressão comum (sinônimo de suprimento de fundos), a lei denomina o instituto como regime de adiantamento. O art. 68 é claro: "O regime de adiantamento é aplicável...". Portanto, a alternativa C não reproduz o termo legal exato.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa D, Regime de adiamento, é a que a banca considera correta. Apesar da grafia divergente ("adiamento" em vez de "adiantamento"), é a única que se refere ao regime previsto no art. 68. O candidato deve estar atento a essa particularidade da banca.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o termo "adiantamento" por "adiamento". Muitos candidatos marcarão a alternativa C ("suprimento") por associação direta com o enunciado, mas o nome legal do regime é regime de adiantamento. Fique atento à literalidade da lei.

Gabarito: letra D — Regime de adiamento (correspondente ao regime de adiantamento do art. 68 da Lei nº 4.320/1964).

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