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Questão de Contabilidade Pública — Normas e Legislações de Contabilidade Pública — AMEOSC 2024

Contabilidade PúblicaNormas e Legislações de Contabilidade Pública
Código
qg068217
Banca
AMEOSC
Órgão
Câmara de Guaraciaba - SC
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
De acordo com a Lei nº 4.320 de 1964, que trata das Normas Gerais de Direito Financeiro, em seu artigo 7º, a Lei de orçamento poderá conter autorização ao Executivo para:I.Realizar, em qualquer mês do exercício financeiro, operações de crédito por antecipação da receita, para atender a insuficiências de caixa.II.Realizar distribuição de crédito em consonância com normativas regulamentares de entidades autônomas e públicas na iminência de consumar a captação de capital.III.Abrir créditos suplementares até determinada importância.Analise os itens acima referentes à Lei nº 4.320 de 1964 e, a seguir, assinale a alternativa correta:
  1. AApenas os itens I e II estão corretos.
  2. BApenas o item I está correto.
  3. COs itens I, II e III estão corretos.
  4. DApenas os itens I e III estão corretos.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — Apenas o item I está correto.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei nº 4.320/1964 – Art. 7º: Autorizações na Lei de Orçamento

Gabarito: letra B. Apenas o item I está correto. O item I reproduz exatamente o inciso II do art. 7º, que autoriza operações de crédito por antecipação da receita. O item III, embora mencione a abertura de créditos suplementares, omite a condição legal de obediência ao art. 43, tornando a afirmação incorreta para a banca. O item II é completamente estranho à lei.

A literalidade do art. 7º da Lei 4.320/1964 é a chave da questão:

Art. 7Lei-4320

Lei 4.320/1964: Art. 7º — A Lei de Orçamento poderá conter autorização ao Executivo para I — Abrir créditos suplementares até determinada importância obedecidas as disposições do artigo 43;

II — Realizar em qualquer mês do exercício financeiro, operações de crédito por antecipação da receita, para atender a insuficiências de caixa.

NÃO CAIA NESSA!

A banca inverteu a ordem dos incisos no enunciado (item I fala do inciso II real) e criou um item III que é uma verdade incompleta. O candidato desatento pode achar que o item III está correto por constar no inciso I, mas esquece que a autorização para créditos suplementares está condicionada ao art. 43. Na literalidade da lei, a simples menção "abrir créditos suplementares até determinada importância" sem a ressalva é considerada errada.

Item I — ✅ Correto

O item I afirma que a lei orçamentária pode autorizar o Executivo a realizar, em qualquer mês do exercício, operações de crédito por antecipação da receita (ARO) para atender insuficiências de caixa. Isso corresponde exatamente ao inciso II do art. 7º. Portanto, está correto.

Item II — ❌ Incorreto

O item II descreve uma autorização que não existe na lei. A Lei 4.320/1964 não prevê "distribuição de crédito em consonância com normativas regulamentares de entidades autônomas e públicas na iminência de consumar a captação de capital". Trata-se de uma redação fictícia, sem qualquer correspondência com o art. 7º ou com outro dispositivo da lei. Logo, é incorreto.

Item III — ❌ Incorreto

O item III afirma que a lei orçamentária pode autorizar o Executivo a "abrir créditos suplementares até determinada importância". Embora o inciso I do art. 7º realmente autorize isso, a redação completa do dispositivo inclui a condição "obedecidas as disposições do artigo 43". A banca considerou que a supressão dessa condição torna a afirmação incompleta e, portanto, incorreta. Em questões de literalidade, a ausência de um termo essencial como a referência ao art. 43 invalida a assertiva. Assim, o item III não está correto.

Gabarito: letra B — apenas o item I está correto.

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