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Questão de Direito Digital — Lei nº 13.709 de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) — AMEOSC 2024

Direito DigitalLei nº 13.709 de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)
Código
qg068219
Banca
AMEOSC
Órgão
Câmara de Guaraciaba - SC
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
De acordo com a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, denominada de Lei Geral de Proteção de Dados, em seu Artigo 5º, assinale a alternativa correspondente ao tipo de dado relativo a titular que não possa ser identificado, considerando a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis na ocasião de seu tratamento:
  1. ADado anonimizado.
  2. BDado conflitante.
  3. CDado estimado.
  4. DDado convergente.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — Dado anonimizado.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) – Dado Anonimizado

Gabarito: alternativa A. O art. 5º, III, da Lei nº 13.709/2018 (LGPD) define dado anonimizado exatamente como "dado relativo a titular que não possa ser identificado, considerando a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis na ocasião de seu tratamento". A banca cobra a literalidade do dispositivo.

Art. 5LGPD

Art. 5º — Para os fins desta Lei, considera-se:

III — dado anonimizado: dado relativo a titular que não possa ser identificado, considerando a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis na ocasião de seu tratamento.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente o conceito legal de dado anonimizado, conforme o art. 5º, III, da LGPD.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Não há previsão legal para a expressão "dado conflitante" no âmbito das definições da LGPD. A lei trata de categorias como dado pessoal, dado sensível e dado anonimizado, mas não de "conflitante".

Alternativa C — ❌ Incorreta

"Dado estimado" não é uma categoria definida na LGPD. A lei não utiliza esse termo em suas definições.

Alternativa D — ❌ Incorreta

"Dado convergente" igualmente não consta do rol de definições do art. 5º da LGPD. A única hipótese que se encaixa na descrição do enunciado é o dado anonimizado.

Gabarito: letra A.

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