Questão de Controle Externo — Normas Infraconstitucionais de Controle Externo — AMEOSC 2024
Controle Externo›Normas Infraconstitucionais de Controle Externo
Código
qg069396
Banca
AMEOSC
Órgão
Prefeitura de Belmonte - SC
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Professor de Informática
De acordo com a Lei Orgânica de Belmonte, o controle externo das contas municipais é exercido pela Câmara Municipal, com auxílio do Tribunal de Contas do Estado, no que se refere à fiscalização contábil, financeira e orçamentária. No entanto, a Câmara Municipal pode julgar as contas do prefeito independentemente do parecer do Tribunal de Contas em qual das seguintes situações?
AQuando o Tribunal de Contas não emitir parecer no prazo estabelecido em Lei.
BQuando houver indícios de corrupção ou improbidade administrativa no exercício do mandato.
CQuando o Tribunal de Contas declarar as contas do prefeito como irregulares.
DQuando o Tribunal de Contas for impedido por ação judicial de emitir parecer.
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GabaritoA — Quando o Tribunal de Contas não emitir parecer no prazo estabelecido em Lei.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Controle externo municipal e o parecer prévio do Tribunal de Contas
Gabarito: letra A. A Câmara Municipal pode julgar as contas do prefeito independentemente do parecer do Tribunal de Contas quando este não emitir o parecer no prazo legal. Essa é a hipótese de omissão do Tribunal, que não pode inviabilizar o julgamento anual das contas pelo Legislativo. As demais alternativas não configuram exceção à obrigatoriedade do parecer prévio.
A questão exige conhecimento sobre a sistemática do controle externo municipal: a Câmara exerce o controle com o auxílio do Tribunal de Contas, que emite parecer prévio sobre as contas anuais do prefeito. Esse parecer é obrigatório, mas pode ser rejeitado por dois terços dos vereadores (art. 31, §2º, CF; arts. 18, §2º da Constituição do Paraná e 33, I, da Constituição de São Paulo, por simetria). No entanto, se o Tribunal se omitir e não apresentar o parecer no prazo estabelecido – geralmente 60 dias –, a Câmara não fica impedida de julgar; pode fazê-lo sem o parecer, com base no princípio da continuidade administrativa e na jurisprudência dos tribunais superiores.
1Tribunal emite parecer prévio (prazo legal)
2Câmara julga com parecer
3Pode rejeitar por 2/3 dos vereadores
4[-] Se Tribunal omisso no prazo
5Câmara julga sem parecer
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Quando o Tribunal de Contas não emitir parecer no prazo estabelecido em Lei.
A omissão do Tribunal não pode paralisar o julgamento das contas do prefeito. O parecer prévio é instrumento de auxílio, mas sua ausência por inércia do órgão de controle não impede que a Câmara exerça sua competência constitucional. Entendimento consolidado na doutrina e na jurisprudência (STF, MS 25.092, por exemplo). Portanto, essa é a hipótese correta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Quando houver indícios de corrupção ou improbidade administrativa no exercício do mandato.
Indícios de irregularidades não afastam a necessidade do parecer prévio. Ao contrário, o Tribunal deve examinar essas questões e emitir seu parecer, que servirá de base para o julgamento pela Câmara. A Câmara não pode julgar sem o parecer sob essa justificativa.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Quando o Tribunal de Contas declarar as contas do prefeito como irregulares.
Mesmo que o Tribunal declare as contas irregulares, o parecer foi emitido. A Câmara pode, por dois terços, rejeitar esse parecer e julgar as contas de forma diferente. Mas não se trata de julgar independentemente do parecer; o parecer existe, apenas não prevalece se houver maioria qualificada em contrário.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Quando o Tribunal de Contas for impedido por ação judicial de emitir parecer.
Impedimento judicial não é hipótese prevista em lei para julgamento sem parecer. Se o Tribunal estiver impedido, a Câmara deveria aguardar a decisão judicial ou adotar medidas administrativas, mas não pode simplesmente ignorar o parecer. A alternativa A é a única que trata de omissão no prazo, que é a exceção consolidada.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre "julgar sem parecer" (alternativa A, exceção por omissão) e "rejeitar o parecer por 2/3" (hipótese do art. 31, §2º, CF). O candidato pode achar que a alternativa C (contas irregulares) permite julgar independentemente, mas na verdade o parecer existe, apenas pode ser superado. A omissão do Tribunal no prazo é a única situação em que a Câmara julga sem o parecer.