Questão de Direito Constitucional — Sistema Tributário Nacional — AMEOSC 2024
Direito Constitucional›Sistema Tributário Nacional
Código
qg072308
Banca
AMEOSC
Órgão
Prefeitura de Mondaí - SC
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista de Controle Interno - Edital n° 50
De acordo com as disposições da Constituição Federal do Brasil, a União possui competências exclusivas para instituir determinados tipos de impostos que visam regular a economia, promover a justiça fiscal e atender às necessidades de financiamento do Estado. Entre as opções abaixo, qual indica corretamente sobre quais objetos a União pode instituir impostos, conforme especificado na Constituição?
AGrandes fortunas, conforme estabelecido e regulamentado por Lei Complementar, para assegurar a adequada e eficiente tributação de patrimônios elevados.
BGrandes fortunas, conforme definido e regulamentado por Lei Ordinária, como mecanismo de redistribuição de renda.
CServiços de qualquer natureza, excetuando-se apenas aqueles que são tributados pelos estados, para evitar a bitributação e respeitar a competência tributária compartilhada.
DTransmissão causa mortis e doação, abrangendo transmissões de quaisquer bens ou direitos.
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GabaritoA — Grandes fortunas, conforme estabelecido e regulamentado por Lei Complementar, para assegurar a adequada e eficiente tributação de patrimônios elevados.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Competência tributária da União — Imposto sobre Grandes Fortunas
Gabarito: letra A. A União pode instituir imposto sobre grandes fortunas, desde que por lei complementar, conforme o art. 153, VII da Constituição Federal. As demais alternativas ou exigem lei ordinária (B) ou tratam de impostos de competência de outros entes (C e D).
A questão cobra o conhecimento literal do art. 153 da CF, que lista os impostos de competência da União. O inciso VII é expresso:
Art. 153CF/88
Art. 153 — Compete à União instituir impostos sobre: [...] VII — grandes fortunas, nos termos de lei complementar.
Análise das alternativas:
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente a previsão constitucional: imposto sobre grandes fortunas por lei complementar. O trecho "para assegurar a adequada e eficiente tributação de patrimônios elevados" é uma consequência implícita, mas o núcleo normativo está correto.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Erra ao exigir lei ordinária para instituir o imposto sobre grandes fortunas. A Constituição determina expressamente lei complementar (art. 153, VII). É a pegadinha típica de troca do tipo de lei.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A competência para instituir imposto sobre serviços de qualquer natureza é dos Municípios (ISS, art. 156, III) e, em parte, dos Estados (ICMS sobre serviços de transporte e comunicação, art. 155, II). A União não detém essa competência genérica. A ressalva "exceto os tributados pelos estados" também não corresponde à partilha constitucional.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O imposto sobre transmissão causa mortis e doação (ITCMD) é de competência dos Estados e do Distrito Federal, conforme o art. 155, I da CF. A União não pode instituí-lo.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato trocando o tipo de lei exigido (lei complementar × lei ordinária) na alternativa B, e atribuindo à União impostos que são de outros entes nas alternativas C e D. A literalidade do art. 153, VII é o suficiente para acertar.