Questão de Auditoria — Auditoria Independente (Externa) — AMEOSC 2024
Auditoria›Auditoria Independente (Externa)
Código
qg072309
Banca
AMEOSC
Órgão
Prefeitura de Mondaí - SC
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista de Controle Interno - Edital n° 50
É correto afirmar que a principal diferença entre "fraude" e "erro" no contexto da auditoria contábil é que:
AA fraude refere-se à manipulação intencional e omissão de transações, enquanto o erro refere-se à omissão e má interpretação não-intencionais de fatos.
BA fraude aplica-se à adulteração de documentos, enquanto o erro aplica-se apenas à elaboração de registros contábeis.
CA fraude refere-se exclusivamente a questões monetárias, enquanto o erro refere-se exclusivamente a questões físicas.
DA fraude refere-se a atos não-intencionais, enquanto o erro refere-se a atos intencionais.
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GabaritoA — A fraude refere-se à manipulação intencional e omissão de transações, enquanto o erro refere-se à omissão e má interpretação não-intencionais de fatos.
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Fraude vs Erro na Auditoria Contábil
Gabarito: letra A. A principal diferença é a intencionalidade: fraude é ato intencional (doloso) de manipulação ou omissão, enquanto erro é ato não intencional (culposo) – conceito pacífico na doutrina de auditoria (Normas Brasileiras de Contabilidade e literatura especializada).
A banca testa o entendimento basilar do que distingue esses dois conceitos, ambos causadores de distorções nas demonstrações contábeis, mas com naturezas completamente diferentes.
Critério
Fraude
Erro
Intencionalidade
Intencional (doloso)
Não intencional (culposo)
Natureza
Manipulação, omissão, adulteração
Omissão, má interpretação, descuido
Exemplos
Fraude em estimativas, adulteração de docs
Erro de julgamento, coleta de dados falha
Norma de referência
NBC TA 240
NBC TA 200
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Define precisamente: fraude envolve intenção (manipulação e omissão dolosa), erro envolve não intencionalidade (omissão e má interpretação sem dolo). É a literalidade do conceito consagrado nas NBC TA 240 e 200.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Restringe indevidamente: a fraude não se limita à adulteração de documentos (há também fraudes em estimativas e divulgações), e o erro não se aplica "apenas" à elaboração de registros contábeis (pode ocorrer em qualquer etapa, inclusive na coleta de dados e na preparação de relatórios).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma exclusividades falsas: fraude não é só monetária (ex.: fraude em demonstrações de compliance) e erro não é só físico (ex.: erro de julgamento em estimativa contábil).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Inverte o conceito: fraude é intencional (dolosa) e erro é não intencional (culposo). A alternativa troca os termos – pegadinha clássica.
NÃO CAIA NESSA!
A banca inverte o adjetivo (intencional x não intencional) na alternativa D. O candidato que confunde os conceitos cai nela. Decore: fraude = dolo (intenção); erro = culpa (descuido). Sempre que a questão opuser os dois, pergunte-se: "houve intenção de enganar?" Se sim, fraude; se não, erro.
Gabarito: letra A — única que correlaciona corretamente intencionalidade a cada instituto.