Dívida Ativa (Lei nº 4.320/1964)
Gabarito: letra C (V, F, V). O §2º do art. 39 da Lei 4.320/1964 define expressamente que a Dívida Ativa Tributária inclui os respectivos adicionais e multas, ao contrário do que afirma a segunda assertiva. Já a Dívida Ativa não Tributária abrange créditos como empréstimos compulsórios, multas (exceto as tributárias) e laudêmios.
A banca cobra a literalidade do art. 39, §2º, que é a fonte legal para classificação da dívida ativa em tributária e não tributária.
Art. 39, §2Lei-4320
Art. 39, § 2º — "Dívida Ativa Tributária é o crédito da Fazenda Pública dessa natureza, proveniente de obrigação legal relativa a tributos e respectivos adicionais e multas, e Dívida Ativa não Tributária são os demais créditos da Fazenda Pública, tais como os provenientes de empréstimos compulsórios, contribuições estabelecidas em lei, multas de qualquer origem ou natureza, exceto as tributárias, foros, laudêmios, aluguéis ou taxas de ocupação, custas processuais, preços de serviços prestados por estabelecimentos públicos, indenizações, reposições, restituições, alcances dos responsáveis definitivamente julgados, bem assim os créditos decorrentes de obrigações em moeda estrangeira, de subrogação de hipoteca, fiança, aval ou outra garantia, de contratos em geral ou de outras obrigações legais."
Primeira afirmativa — ✅ Verdadeira
A definição de Dívida Ativa não Tributária apresentada está correta: ela abrange os demais créditos da Fazenda Pública, como empréstimos compulsórios, contribuições legais e multas (com a ressalva de que as multas tributárias integram a dívida ativa tributária). O art. 39, §2º lista exatamente esses exemplos.
Segunda afirmativa — ❌ Falsa ⟵ GABARITO
A afirmativa erra ao dizer que a Dívida Ativa Tributária não inclui adicionais e multas. O art. 39, §2º é claro: a dívida ativa tributária é proveniente de obrigação legal relativa a tributos e respectivos adicionais e multas. Logo, inclui sim esses acréscimos.
Terceira afirmativa — ✅ Verdadeira
O laudêmio (espécie de taxa devida ao proprietário do solo pela transferência do domínio útil) está expressamente listado no art. 39, §2º como exemplo de crédito integrante da Dívida Ativa não Tributária.
Conclusão: A sequência correta é V, F, V, correspondente à alternativa C.