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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Programação Orçamentária e Financeira — AMEOSC 2024

Administração Financeira e OrçamentáriaProgramação Orçamentária e Financeira
Código
qg072314
Banca
AMEOSC
Órgão
Prefeitura de Mondaí - SC
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista de Controle Interno - Edital n° 50
Nos termos da Lei n. 4.320/64, consideram-se restos a pagar:
  1. AAs despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de julho distinguindo-se as processadas das não processadas.
  2. BAs despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de novembro distinguindo-se as processadas das não processadas.
  3. CAs despesas ainda não empenhadas.
  4. DAs despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — As despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Restos a Pagar (Lei nº 4.320/1964)

Gabarito: letra D. Nos termos do art. 36 da Lei nº 4.320/64, consideram-se restos a pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro, distinguindo-se as processadas das não processadas. As demais alternativas apresentam datas incorretas ou confundem o conceito.

A questão exige a literalidade do dispositivo legal. Vejamos:

Art. 36Lei-4320

Art. 36 — Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas.

1Conceito
Despesas empenhadas
Não pagas até 31/12
2Classificação
Processadas (liquidadas)
Não processadas (não liquidadas)
3Exclusões
Despesas não empenhadas
Pagas antes de 31/12
Restos a pagar (art. 36, Lei 4.320/64)
LEVELsoulevel.com.br
Restos a pagar (art. 36, Lei 4.320/64): Conceito (Despesas empenhadas, Não pagas até 31/12); Classificação (Processadas (liquidadas), Não processadas (não liquidadas)); Exclusões (Despesas não empenhadas, Pagas antes de 31/12)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Traz a data de 31 de julho, que não corresponde ao art. 36. O correto é 31 de dezembro.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Traz a data de 31 de novembro (data inexistente e também incorreta). O correto é 31 de dezembro.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que restos a pagar são despesas ainda não empenhadas. Isso é absurdo: restos a pagar são despesas empenhadas mas não pagas. Despesas não empenhadas não podem ser inscritas em restos a pagar.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente o texto do art. 36: despesas empenhadas mas não pagas até 31 de dezembro, com a distinção entre processadas e não processadas.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca a data correta (31 de dezembro) por outras datas (julho, novembro) e tenta confundir o candidato com a definição de despesa não empenhada. Memorize o art. 36: a data é 31 de dezembro e o conceito exige que a despesa esteja empenhada.

Gabarito: letra D.

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