Questão de Direito Constitucional — Tribunal de Contas da União (TCU) e Fiscalização Contábil, Financeira e Orçamentária da União — AMEOSC 2024
Direito Constitucional›Tribunal de Contas da União (TCU) e Fiscalização Contábil, Financeira e Orçamentária da União
Código
qg072318
Banca
AMEOSC
Órgão
Prefeitura de Mondaí - SC
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista de Controle Interno - Edital n° 50
Acerca do controle externo exercido pelos Tribunais de Contas com relação às contas públicas, assinale a alternativa que está de acordo com a Constituição Federal:
AAs decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo judicial.
BO Tribunal de Contas poderá sustar contrato celebrado pelo Poder Público, diretamente.
CAo Tribunal de Contas da União incumbe o papel de apreciar e julgar as contas do Presidente da República.
DO Tribunal encaminhará ao Congresso Nacional, trimestral e anualmente, relatório de suas atividades.
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GabaritoD — O Tribunal encaminhará ao Congresso Nacional, trimestral e anualmente, relatório de suas atividades.
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Tribunal de Contas e Controle Externo
Gabarito: D. A única alternativa que reproduz exatamente o texto constitucional é a D, conforme o Art. 71, §4º da CF. As demais contêm erros: A acrescenta a palavra "judicial" ao §3º; B contraria o §1º ao atribuir ao TC a sustação direta de contratos; C confunde a competência do TCU (apreciar com parecer) com a do Congresso (julgar).
A questão exige conhecimento literal dos dispositivos constitucionais que regem o Tribunal de Contas da União (TCU) como órgão auxiliar do Congresso Nacional no controle externo.
TCU — Controle externo
1Competências (art. 71)
Apreciar contas do Presidente (parecer)
Julgar contas de administradores
Sustar ato (se ilegal)
Relatório trimestral/anual ao CN (§4º)
2Sustação de contrato
1º: Congresso Nacional susta
2º: Se inércia em 90 dias → TCU decide
3Decisões com débito/multa
Título executivo extrajudicial
Não é título judicial
4Contas do Presidente
TCU: aprecia (parecer prévio)
Congresso: julga
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que as decisões do Tribunal que imputem débito ou multa têm eficácia de título executivo *judicial*. O Art. 71, §3º da CF estabelece:
Constituição Federal:
§3º — As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo.
O texto constitucional não qualifica o título como "judicial". Trata-se de título executivo extrajudicial, equiparado aos demais títulos previstos em lei para cobrança administrativa ou judicial. A inclusão da palavra "judicial" é uma distorção clássica.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sustenta que o TCU pode sustar diretamente um contrato celebrado pelo Poder Público. O Art. 71, §§1º e 2º determina:
Constituição Federal:
§1º — No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.
§2º — Se o Congresso Nacional ou o Poder Executivo, no prazo de noventa dias, não efetivar as medidas previstas no parágrafo anterior, o Tribunal decidirá a respeito.
Portanto, o TCU não susta contratos diretamente. A sustação cabe ao Congresso; somente após a inércia deste ou do Executivo é que o Tribunal poderá decidir sobre a questão, sem, contudo, praticar a sustação em si.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que incumbe ao TCU "apreciar e julgar" as contas do Presidente da República. Na verdade, o TCU aprecia (emite parecer prévio) e o Congresso Nacional julga:
Art. 71, ICF/88
I — apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento
Art. 49, IXCF/88
IX — julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo
Logo, o TCU apenas opina; o julgamento das contas presidenciais é competência exclusiva do Congresso Nacional.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o Art. 71, §4º da Constituição:
Constituição Federal:
§4º — O Tribunal encaminhará ao Congresso Nacional, trimestral e anualmente, relatório de suas atividades.
Não há qualquer acréscimo ou omissão. É a única alternativa plenamente conforme o texto constitucional.
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa A é a mais traiçoeira: o candidato pode lembrar que as decisões do TCU têm força executiva, mas a Constituição não diz "judicial". A banca tenta fazer o aluno completar com informação extra que torna a assertiva incorreta. Fique atento ao texto literal da lei!