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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Programação Orçamentária e Financeira — AMEOSC 2024

Administração Financeira e OrçamentáriaProgramação Orçamentária e Financeira
Código
qg072323
Banca
AMEOSC
Órgão
Prefeitura de Mondaí - SC
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista de Controle Interno - Edital n° 50
Nos termos da Lei nº 4.320/64, o crédito destinado a suprir o déficit de despesa prevista no orçamento corrente, destinado unicamente a reforça-la, é denominado de:
  1. ACrédito suplementar.
  2. BCrédito complementar.
  3. CCrédito ordinário.
  4. DCrédito especial.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — Crédito suplementar.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Créditos Adicionais na Lei nº 4.320/64

Gabarito: letra A — O crédito destinado a reforçar dotação orçamentária já existente, para suprir insuficiência de recursos, é o crédito suplementar, conforme definição da Lei nº 4.320/64 (art. 41, I).

A questão cobra a classificação dos créditos adicionais previstos na Lei nº 4.320/64. Esses créditos são autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei Orçamentária. Os três tipos são: suplementares (reforço de dotação existente), especiais (despesas sem dotação específica) e extraordinários (despesas urgentes e imprevisíveis). A alternativa A descreve exatamente a finalidade do crédito suplementar.

1Suplementar (art. 41, I)
Reforça dotação existente
Gabarito
2Especial (art. 41, II)
Despesa sem dotação específica
3Extraordinário (art. 44)
Despesa urgente e imprevisível
Créditos adicionais (Lei 4.320/64)
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Créditos adicionais (Lei 4.320/64): Suplementar (art. 41, I) (Reforça dotação existente, Gabarito); Especial (art. 41, II) (Despesa sem dotação específica); Extraordinário (art. 44) (Despesa urgente e imprevisível)

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A definição apresentada coincide com o conceito legal de crédito suplementar: "destinado a suprir o déficit de despesa prevista no orçamento corrente, destinado unicamente a reforça-la". O art. 41, I, da Lei nº 4.320/64 estabelece que créditos suplementares são os destinados a reforço de dotação orçamentária. Portanto, está correta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

"Crédito complementar" não é uma categoria prevista na Lei nº 4.320/64 como crédito adicional. A lei trata apenas de suplementares, especiais e extraordinários. A banca usa esse termo como distrator, aproveitando a semelhança semântica com "suplementar".

Alternativa C — ❌ Incorreta

"Crédito ordinário" não é um tipo de crédito adicional. Na verdade, as dotações originárias da Lei Orçamentária são chamadas de "créditos ordinários" ou iniciais, mas não se destinam a reforçar despesas já previstas; elas já constam do orçamento. A questão pede um crédito que supre déficit de despesa prevista, o que é característico dos adicionais, não dos ordinários.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O crédito especial destina-se a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica (art. 41, II, da Lei nº 4.320/64). Diferentemente do suplementar, ele não reforça uma dotação existente, mas cria uma nova. Como a questão fala em "suprir o déficit de despesa prevista" (já existente), a alternativa D não se aplica.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre os termos "suplementar" (reforço) e "especial" (nova despesa). Além disso, insere "complementar" e "ordinário" como distratores que não existem na lei. Lembre-se: suplementar = reforça dotação existente; especial = cria dotação nova; extraordinário = urgência/imprevisibilidade.

Gabarito: letra A

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