Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Programação Orçamentária e Financeira — AMEOSC 2024
Administração Financeira e Orçamentária›Programação Orçamentária e Financeira
Código
qg072323
Banca
AMEOSC
Órgão
Prefeitura de Mondaí - SC
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista de Controle Interno - Edital n° 50
Nos termos da Lei nº 4.320/64, o crédito destinado a suprir o déficit de despesa prevista no orçamento corrente, destinado unicamente a reforça-la, é denominado de:
ACrédito suplementar.
BCrédito complementar.
CCrédito ordinário.
DCrédito especial.
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GabaritoA — Crédito suplementar.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Créditos Adicionais na Lei nº 4.320/64
Gabarito: letra A — O crédito destinado a reforçar dotação orçamentária já existente, para suprir insuficiência de recursos, é o crédito suplementar, conforme definição da Lei nº 4.320/64 (art. 41, I).
A questão cobra a classificação dos créditos adicionais previstos na Lei nº 4.320/64. Esses créditos são autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei Orçamentária. Os três tipos são: suplementares (reforço de dotação existente), especiais (despesas sem dotação específica) e extraordinários (despesas urgentes e imprevisíveis). A alternativa A descreve exatamente a finalidade do crédito suplementar.
A definição apresentada coincide com o conceito legal de crédito suplementar: "destinado a suprir o déficit de despesa prevista no orçamento corrente, destinado unicamente a reforça-la". O art. 41, I, da Lei nº 4.320/64 estabelece que créditos suplementares são os destinados a reforço de dotação orçamentária. Portanto, está correta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
"Crédito complementar" não é uma categoria prevista na Lei nº 4.320/64 como crédito adicional. A lei trata apenas de suplementares, especiais e extraordinários. A banca usa esse termo como distrator, aproveitando a semelhança semântica com "suplementar".
Alternativa C — ❌ Incorreta
"Crédito ordinário" não é um tipo de crédito adicional. Na verdade, as dotações originárias da Lei Orçamentária são chamadas de "créditos ordinários" ou iniciais, mas não se destinam a reforçar despesas já previstas; elas já constam do orçamento. A questão pede um crédito que supre déficit de despesa prevista, o que é característico dos adicionais, não dos ordinários.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O crédito especial destina-se a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica (art. 41, II, da Lei nº 4.320/64). Diferentemente do suplementar, ele não reforça uma dotação existente, mas cria uma nova. Como a questão fala em "suprir o déficit de despesa prevista" (já existente), a alternativa D não se aplica.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre os termos "suplementar" (reforço) e "especial" (nova despesa). Além disso, insere "complementar" e "ordinário" como distratores que não existem na lei. Lembre-se: suplementar = reforça dotação existente; especial = cria dotação nova; extraordinário = urgência/imprevisibilidade.