Defesa do devedor na execução fiscal do ITR
Gabarito: letra D. O contribuinte devedor, ao ser submetido a processo de execução forçada (execução fiscal), dispõe de ação autônoma denominada embargos à execução fiscal, prevista na Lei de Execuções Fiscais (Lei nº 6.830/80). Essa é a via própria para questionar o crédito tributário, discutir matéria de defesa e evitar a constrição patrimonial.
A questão aborda o ITR, mas o cerne é processual: qual o instrumento de defesa do executado em uma execução fiscal. As outras alternativas são genéricas ou não correspondem a uma ação autônoma.
Alternativa A — ❌ Incorreta
"Imputação de deveres contribuintes" não é um meio de defesa, mas sim a atribuição de responsabilidade tributária.
Alternativa B — ❌ Incorreta
"Exclusão de débitos remanescentes" não é um instrumento processual autônomo; refere-se a eventual cancelamento de saldo devedor.
Alternativa C — ❌ Incorreta
"Indeterminação de valores associados" não constitui ação de defesa, mas uma característica que pode ser objeto de impugnação.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Os embargos à execução fiscal são a defesa típica do executado no processo de execução fiscal, conforme art. 16 da Lei 6.830/80, e podem versar sobre qualquer matéria de defesa (pagamento, prescrição, nulidade da CDA, etc.).
Gabarito: letra D.