Questão de Direito Constitucional — Tribunal de Contas da União (TCU) e Fiscalização Contábil, Financeira e Orçamentária da União — AMEOSC 2024
Direito Constitucional›Tribunal de Contas da União (TCU) e Fiscalização Contábil, Financeira e Orçamentária da União
Código
qg073062
Banca
AMEOSC
Órgão
Prefeitura de Paraíso - SC
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
Na fiscalização de contas e atos públicos, existem dois tipos de controle o externo e o interno. A respeito das funções do Tribunal de Contas da União sobre esta questão, analise as afirmações abaixo:I.O TCU tem como função apreciar nomeações para cargo de provimento em comissões.II.O TCU tem como função apreciar legalidade de atos da admissão de pessoal.III.O TCU tem como função apreciar melhorias posteriores das aposentadorias que não alterem o fundamento legal do ato concessório.Após análise, assinale a alternativa correta.
AApenas os itens I e II estão corretos.
BApenas o item II está correto.
CApenas o item I está correto.
DApenas o item III está correto.
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GabaritoB — Apenas o item II está correto.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Tribunal de Contas da União – Competências (Art. 71, CF)
Gabarito: letra B (apenas o item II está correto). A Constituição Federal, em seu art. 71, III, estabelece que compete ao TCU apreciar a legalidade dos atos de admissão de pessoal, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, e das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório. Portanto, o item I é falso (nomeações em comissão estão expressamente excluídas), o item II é verdadeiro, e o item III é falso (melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal são exceções à apreciação do TCU).
A banca cobra a literalidade do art. 71, III, com suas exceções. É fundamental conhecer o texto exato do dispositivo.
Constituição Federal:
Art. 71 – O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
III – apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório
Análise dos itens
Item I – ❌ Incorreto
O item afirma que o TCU tem função de "apreciar nomeações para cargo de provimento em comissões". Isso está em desacordo com o art. 71, III, que excetua expressamente as nomeações para cargo de provimento em comissão do controle do TCU. Logo, a afirmação é falsa.
Item II – ✅ Correto
O item II afirma que o TCU tem função de "apreciar legalidade de atos da admissão de pessoal". Essa é a regra geral do inciso III: o TCU aprecia a legalidade dos atos de admissão de pessoal (exceto as nomeações em comissão). Portanto, o item está correto.
Item III – ❌ Incorreto
O item III diz que o TCU tem função de "apreciar melhorias posteriores das aposentadorias que não alterem o fundamento legal do ato concessório". O texto constitucional, porém, ressalva (ou seja, exclui) essas melhorias da apreciação do TCU. Assim, o TCU não as aprecia; a afirmação é falsa.
Item
Afirmação sobre competência do TCU
Previsão no Art. 71, III, CF
Correto?
I
Apreciar nomeações para cargo de provimento em comissão.
Excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão.
❌ Incorreto
II
Apreciar legalidade de atos da admissão de pessoal.
Regra geral: apreciar a legalidade dos atos de admissão de pessoal.
✅ Correto
III
Apreciar melhorias posteriores das aposentadorias que não alterem o fundamento legal do ato concessório.
Ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal (são exceção à apreciação).
❌ Incorreto
NÃO CAIA NESSA!
A banca utiliza as duas exceções do art. 71, III como distratores. No item I, a exceção das nomeações em comissão é apresentada como se fosse uma competência. No item III, a ressalva das melhorias posteriores é invertida, atribuindo ao TCU o que a lei exclui. Memorize: "excetuadas" (nomeações em comissão) e "ressalvadas" (melhorias posteriores sem alteração do fundamento) = o TCU não aprecia.
Conclusão: Apenas o item II está correto, o que corresponde à alternativa B.