Questão de Auditoria — Evidência de Auditoria — AMEOSC 2024
- Código
- qg073064
- Banca
- AMEOSC
- Órgão
- Prefeitura de Paraíso - SC
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Controlador Interno
- AExclusividade.
- BAmplitude.
- CDeterminância.
- DSuficiência.
GabaritoD — Suficiência.
Gabarito: letra D – Suficiência. A suficiência é a medida da quantidade da evidência de auditoria, sendo diretamente afetada pela avaliação dos riscos de distorção relevante pelo auditor, conforme conceito estabelecido na NBC TA 500 (R1).
A questão cobra a distinção entre os atributos da evidência de auditoria: adequação (qualidade) e suficiência (quantidade). O enunciado é claro ao pedir a "medida da quantidade" influenciada pelos riscos, o que remete ao termo técnico "suficiência".
A banca pode tentar confundir suficiência (quantidade) com adequação (qualidade) ou com amplitude (extensão dos testes). A palavra-chave é "quantidade" – suficiente é a única que se encaixa.
Exclusividade não é um termo técnico utilizado para medir evidência de auditoria. Não há previsão normativa que relacione exclusividade à quantidade de evidência ou a riscos de distorção.
Amplitude pode parecer adequada, mas não é o termo consagrado. Na auditoria, amplitude refere-se à extensão ou alcance dos procedimentos, não à quantidade de evidência em si. A medida padronizada é a suficiência.
Determinância não é conceito utilizado na NBC TA 500 ou em normas correlatas. É um termo estranho ao vocabulário de evidência de auditoria.
Suficiência é a medida da quantidade da evidência de auditoria. A NBC TA 500 (R1) define: "Suficiência da evidência de auditoria é a medida da quantidade da evidência de auditoria. A quantidade necessária da evidência de auditoria é afetada pela avaliação do auditor dos riscos de distorção relevante e também pela qualidade da evidência de auditoria." Isso corresponde exatamente ao que o enunciado descreve.
Gabarito: letra D – Suficiência.
Link permanente: /questoes/qg073064