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Questão de Auditoria — Evidência de Auditoria — AMEOSC 2024

AuditoriaEvidência de Auditoria
Código
qg073064
Banca
AMEOSC
Órgão
Prefeitura de Paraíso - SC
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
Dentre os objetivos da auditoria, a definição de procedimentos que favoreçam o auditor a obter evidência de auditoria apropriada e suficiente de modo que lhe permita concluir e fundamentar o processo. Assinale a alternativa correspondente a medida da quantidade da evidência que é afetada diretamente pela avaliação do auditor diante de riscos de distorções.
  1. AExclusividade.
  2. BAmplitude.
  3. CDeterminância.
  4. DSuficiência.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — Suficiência.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Evidência de Auditoria: Suficiência

Gabarito: letra D – Suficiência. A suficiência é a medida da quantidade da evidência de auditoria, sendo diretamente afetada pela avaliação dos riscos de distorção relevante pelo auditor, conforme conceito estabelecido na NBC TA 500 (R1).

A questão cobra a distinção entre os atributos da evidência de auditoria: adequação (qualidade) e suficiência (quantidade). O enunciado é claro ao pedir a "medida da quantidade" influenciada pelos riscos, o que remete ao termo técnico "suficiência".

NÃO CAIA NESSA!

A banca pode tentar confundir suficiência (quantidade) com adequação (qualidade) ou com amplitude (extensão dos testes). A palavra-chave é "quantidade" – suficiente é a única que se encaixa.

Evidência de auditoria
  • 1Suficiência (quantidade)
    • Afetada pelos riscos de distorção
    • Afetada pela qualidade da evidência
  • 2Adequação (qualidade)
    • Relevância
    • Confiabilidade
LEVEL · soulevel.com.br

Alternativa A — ❌ Incorreta

Exclusividade não é um termo técnico utilizado para medir evidência de auditoria. Não há previsão normativa que relacione exclusividade à quantidade de evidência ou a riscos de distorção.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Amplitude pode parecer adequada, mas não é o termo consagrado. Na auditoria, amplitude refere-se à extensão ou alcance dos procedimentos, não à quantidade de evidência em si. A medida padronizada é a suficiência.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Determinância não é conceito utilizado na NBC TA 500 ou em normas correlatas. É um termo estranho ao vocabulário de evidência de auditoria.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Suficiência é a medida da quantidade da evidência de auditoria. A NBC TA 500 (R1) define: "Suficiência da evidência de auditoria é a medida da quantidade da evidência de auditoria. A quantidade necessária da evidência de auditoria é afetada pela avaliação do auditor dos riscos de distorção relevante e também pela qualidade da evidência de auditoria." Isso corresponde exatamente ao que o enunciado descreve.

Gabarito: letra D – Suficiência.

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