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Questão de Direito Digital — Lei nº 13.709 de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) — AVALIA 2024

Direito DigitalLei nº 13.709 de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)
Código
qg076925
Banca
AVALIA
Órgão
IMASUL
Ano
2024
Nível
Médio
O Art. 6º da LGPD dispõe que as atividades de tratamento de dados pessoais deverão observar a boa-fé e alguns princípios, dentre eles o da qualidade de dados, que deve observar
  1. Aa compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento.
  2. Ba adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais.
  3. Ca garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial.
  4. Da garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento.
  5. Ea garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais.
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GabaritoD — a garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento.

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