Questão de Direito Digital — Lei nº 13.709 de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) — AVALIA 2024
Direito DigitalLei nº 13.709 de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)
- Código
- qg076925
- Banca
- AVALIA
- Órgão
- IMASUL
- Ano
- 2024
- Nível
- Médio
O Art. 6º da LGPD dispõe que as atividades de tratamento de dados pessoais deverão observar a boa-fé e alguns princípios, dentre eles o da qualidade de dados, que deve observar
- Aa compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento.
- Ba adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais.
- Ca garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial.
- Da garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento.
- Ea garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais.