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Questão de Direito Constitucional — Poder Legislativo — Aroeira 2024

Direito ConstitucionalPoder Legislativo
Código
qg077219
Banca
Aroeira
Órgão
Prefeitura de Campo Alegre de Goiás - GO
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei. A Carta Magna define ainda que:
  1. AO parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.
  2. BAs contas dos Municípios ficarão, durante trinta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei.
  3. CO julgamento das contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário não será apreciada pelo Poder Judiciário.
  4. DO controle externo da Câmara Municipal será exercido pelo Tribunal de Contas do Estado com o auxílio do Ministério Público.
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GabaritoA — O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Fiscalização dos Municípios (Art. 31 CF)

Gabarito: alternativa A. A única alternativa que reproduz fielmente o texto constitucional é a A, que trata do parecer prévio das contas do Prefeito e sua superação por dois terços da Câmara (CF, art. 31, §2º). As demais alternativas contêm erros de prazo, de competência ou de afirmação equivocada sobre o controle externo.


1Controle externo
Poder Legislativo Municipal
Auxílio: TCE/TCM
2Controle interno
Poder Executivo Municipal
3Parecer prévio (§2º)
Emitido pelo órgão competente
Só deixa de prevalecer por 2/3 da Câmara
4Contas à disposição (§3º)
60 dias
Qualquer contribuinte
Pode questionar legitimidade
5Julgamento das contas
Tribunal de Contas (competência)
Revisível pelo Judiciário
Fiscalização municipal (art. 31 CF)
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Fiscalização municipal (art. 31 CF): Controle externo (Poder Legislativo Municipal, Auxílio: TCE/TCM); Controle interno (Poder Executivo Municipal); Parecer prévio (§2º) (Emitido pelo órgão competente, Só deixa de prevalecer por 2/3 da Câmara); Contas à disposição (§3º) (60 dias, Qualquer contribuinte, Pode questionar legitimidade); Julgamento das contas (Tribunal de Contas (competência), Revisível pelo Judiciário)

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa repete exatamente o que dispõe o §2º do art. 31 da Constituição Federal:

Art. 31, §2CF/88

O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.

Portanto, correta.


Alternativa B — ❌ Incorreta

O erro está no prazo. A CF determina que as contas municipais ficarão à disposição dos contribuintes por sessenta dias, e não trinta, como afirma a alternativa:

Art. 31, §3CF/88

As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei.

A banca trocou o prazo para enganar o candidato.


Alternativa C — ❌ Incorreta

A afirmação de que o julgamento das contas dos responsáveis por prejuízo ao erário "não será apreciada pelo Poder Judiciário" é falsa. Embora a competência para julgar essas contas seja dos Tribunais de Contas (CF, art. 71, II, aplicável aos municípios por simetria), as decisões do TC podem ser revistas pelo Poder Judiciário, via mandado de segurança ou ação anulatória. Nenhuma norma exclui a apreciação judicial. Portanto, incorreta.


Alternativa D — ❌ Incorreta

Há inversão de sujeitos. O controle externo da Câmara Municipal (ou seja, sobre a Câmara) não é exercido pelo Tribunal de Contas do Estado. Na verdade, o §1º do art. 31 determina:

Art. 31, §1CF/88

O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.

Quem exerce o controle externo é a própria Câmara Municipal (Poder Legislativo) sobre o Executivo. O TCE auxilia nesse controle, mas não o exerce sozinho, e o Ministério Público não é mencionado nesse contexto. A alternativa troca a relação: coloca o TCE como exercente e o MP como auxiliar, o que é incorreto.


NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre prazos (30 x 60 dias na alternativa B) e a inversão de competências (quem exerce o controle externo na alternativa D). Na B, memorize o prazo de 60 dias; na D, lembre-se de que o controle externo é exercido pelo Legislativo municipal, com auxílio do TCE, e não o contrário.

Conclusão: apenas a alternativa A está em conformidade com o texto constitucional. Gabarito: letra A.

MNEMÔNICO
SUPRESU CON TRF e Juízes Federais TJ TEME
SUPRESupremo Tribunal FederalSUSuperior Tribunal de JustiçaCONConselho Nacional de JustiçaTRFTribunais Regionais Federais e Juízes FederaisTJTribunais e JuízesTTrabalhoEEleitoraisMMilitaresEEstaduais
Direito Constitucional — Órgãos do Poder Judiciário (art. 92)

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