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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Receita Pública — Aroeira 2024

Administração Financeira e OrçamentáriaReceita Pública
Código
qg077224
Banca
Aroeira
Órgão
Prefeitura de Campo Alegre de Goiás - GO
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
A classificação da receita a ser utilizada por todos os entes da Federação é definida pela estrutura da Portaria Interministerial STN/SOF nº 163/2001, que estabelece a matriz obrigatória para a devida codificação. Dentre outros, a referida Portaria define como tipo de receita:
  1. Aas Alienações de Bens Públicos.
  2. Bas Transferências Constitucionais e Legais.
  3. Cas Operações de Crédito Internas.
  4. Da Dívida Ativa da respectiva receita.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — a Dívida Ativa da respectiva receita.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Classificação da Receita Pública – Portaria STN/SOF nº 163/2001

Gabarito: letra D. A Portaria Interministerial STN/SOF nº 163/2001 estabelece a matriz de codificação da receita por natureza, sendo que a Dívida Ativa constitui um tipo específico de receita, classificada na rubrica adequada. As demais alternativas referem-se a níveis hierárquicos superiores (origem/espécie), e não diretamente ao que a Portaria denomina "tipo de receita".

A classificação da receita por natureza é estruturada em seis níveis: Categoria Econômica, Origem, Espécie, Rubrica, Alínea e Subalínea. A Portaria 163/2001 define que, dentre os tipos de receita, a Dívida Ativa é um desdobramento específico, enquanto Alienações de Bens, Transferências Constitucionais e Operações de Crédito são origens ou espécies.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Alienações de Bens Públicos corresponde à Origem (2.2) de Receitas de Capital, não a um "tipo" no sentido mais restrito que a Portaria define como rubrica/alínea.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Transferências Constitucionais e Legais também é um nível de Origem (1.7 – Transferências Correntes) ou Espécie, e não o "tipo" específico a que se refere a questão.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Operações de Crédito Internas é a Origem (2.1) de Receitas de Capital, portanto não é o "tipo" pretendido.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A Dívida Ativa da respectiva receita é classificada como um tipo de receita no âmbito da Portaria 163/2001, sendo detalhada em rubricas específicas (ex.: 1.9.1.0.00.00 para Dívida Ativa Tributária). A dívida ativa decorre do não pagamento de receitas originalmente previstas e possui codificação própria na matriz.

PEGA ESSA DICA!

Grave que a classificação por natureza segue a hierarquia: Categoria (1º), Origem (2º), Espécie (3º), Rubrica (4º), Alínea (5º), Subalínea (6º). "Dívida Ativa" se enquadra no nível de Rubrica (4º), enquanto as demais opções são Origens (2º) ou Espécies (3º). A banca frequentemente inverte os níveis para testar o conhecimento detalhado da estrutura.

PEGA ESSA DICA!

Opera Ali Amor e Transfere Outras (Opera Ali Amor Trans Ou)

Opera = Operações de Crédito; Ali = Alienação de Bens; Amor = Amortização de Empréstimos; Transfere = Transferências de Capital; Outras = Outras Receitas de Capital

— Origem das Receitas de Capital (classificação por origem)

Gabarito: letra D.

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