Questão de Direito Sanitário — Lei n° 6.437/1977 - Infrações e Sanções à Legislação Sanitária Federal — Aroeira 2024
Direito SanitárioLei n° 6.437/1977 - Infrações e Sanções à Legislação Sanitária Federal
- Código
- qg077669
- Banca
- Aroeira
- Órgão
- Prefeitura de Rubiataba - GO
- Ano
- 2024
- Nível
- Médio
- Cargo
- Fiscal Sanitarista
A Lei Federal n.º 6.437/77 configura as infrações à legislação sanitária. Essa norma estabelece que as infrações sanitárias serão apuradas em processo administrativo próprio, iniciado com a lavratura de auto de infração, observados o rito e prazos estabelecidos. De acordo com o previsto no artigo 21 da Lei Federal n.º 6.437/77, as multas impostas em auto de infração poderão sofrer redução de 20% (vinte por cento) caso o infrator:
- ATenha cometido uma infração leve com circunstância atenuante.
- BProvidencie a imediata correção da irregularidade que motivou o auto de infração.
- CApresente a defesa ou justificativa no prazo de 20(vinte) dias, contado da data que for notificado.
- DEfetue o pagamento da multa no prazo de 20 (vinte) dias, contados da data em que for notificado, implicando na desistência tácita de defesa ou recurso.