Questão de Direito Tributário — Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Princípios Tributários — Aroeira 2024
Direito Tributário›Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Princípios Tributários
Código
qg077709
Banca
Aroeira
Órgão
Prefeitura de Rubiataba - GO
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos - II
São exceções ao Princípio da Anterioridade Nonagesimal:
AImposto de Importação, Imposto Extraordinário de Guerra e Empréstimos Compulsórios de guerra externa ou calamidade pública.
BImposto de Exportação, Imposto sobre propriedade territorial rural e Imposto de Renda.
CImposto de Importação, Imposto de Exportação e Imposto sobre Serviços.
DImposto de Renda, Imposto de Exportação e Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação.
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GabaritoA — Imposto de Importação, Imposto Extraordinário de Guerra e Empréstimos Compulsórios de guerra externa ou calamidade pública.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Exceções ao Princípio da Anterioridade Nonagesimal
Gabarito: letra A. A alternativa A relaciona corretamente três tributos que são exceções ao princípio da anterioridade nonagesimal (noventena): Imposto de Importação (II), Imposto Extraordinário de Guerra (IEG) e Empréstimos Compulsórios decorrentes de guerra externa ou calamidade pública. Esses tributos estão previstos no art. 150, III, 'c' c/c §1º da Constituição Federal, que estabelece que a noventena não se aplica aos tributos elencados nos arts. 148, I, 153, I, II, IV e V; e 154, II.
A anterioridade nonagesimal determina que a lei que institui ou aumenta tributo só produza efeitos após 90 dias de sua publicação. As exceções a essa regra são: II, IE, IPI, IOF, IEG, e empréstimos compulsórios (para guerra externa ou calamidade pública), além da fixação da base de cálculo do Imposto de Renda.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Lista II, IEG e empréstimo compulsório de guerra/calamidade. Todos são exceções expressas no art. 150, §1º, parte final. O II está no art. 153, I; o IEG no art. 154, II; e o empréstimo compulsório (para calamidade ou guerra) no art. 148, I.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Inclui ITR e IR. O ITR não é exceção à noventena (art. 153, IV é o IPI, não o ITR). O IR não é exceção plena – apenas a fixação de sua base de cálculo é excepcionada, e a alternativa trata o IR como um todo, o que é impreciso.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Inclui ISS, que não é exceção. O ISS é imposto municipal e não consta no rol de exceções do art. 150, §1º.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Inclui IR (não é exceção plena) e ITCMD (imposto estadual sobre transmissão causa mortis e doação, que não é exceção).
NÃO CAIA NESSA!
A banca pode tentar confundir as exceções da anterioridade anual (art. 150, III, 'b') com as da nonagesimal. Por exemplo, o IR é exceção à anterioridade anual, mas não à noventena (apenas a base de cálculo). O ITR também não é exceção. Memorize a lista exata: II, IE, IPI, IOF, IEG, empréstimo compulsório (guerra/calamidade) e fixação da base do IR.