Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Tributário — Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Princípios Tributários — Aroeira 2024

Direito TributárioLimitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Princípios Tributários
Código
qg077710
Banca
Aroeira
Órgão
Prefeitura de Rubiataba - GO
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos - II
Quanto ao Princípio da Anterioridade, responda:
  1. Aé vedado aos municípios cobrar tributos no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada lei, porém, permitido aos demais entes.
  2. Ba norma que antecipa o pagamento de tributo não se sujeita a este princípio.
  3. Cé aplicável quando há redução ou extinção de desconto legalmente previsto.
  4. Dtem aplicação a todos os tributos.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — a norma que antecipa o pagamento de tributo não se sujeita a este princípio.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Princípio da Anterioridade

Gabarito: letra B. O princípio da anterioridade (CF, art. 150, III, "b" e "c") veda a cobrança de tributos no mesmo exercício financeiro ou antes de decorridos noventa dias da publicação da lei que os instituiu ou aumentou. Contudo, as normas que apenas antecipam o pagamento do tributo – como a substituição tributária para frente – não criam nem majoram tributo, limitando-se a estabelecer regime de recolhimento, não se sujeitando a esse princípio. É o que autoriza o art. 150, § 7º, da CF, que prevê a atribuição de responsabilidade pelo pagamento de tributo cujo fato gerador deva ocorrer posteriormente.

Aspecto

Princípio da Anterioridade (Art. 150, III, "b" e "c" CF)

Regra geral

Veda a cobrança de tributos no mesmo exercício financeiro (anterioridade anual) ou antes de 90 dias da publicação da lei (anterioridade nonagesimal) que os instituiu ou aumentou.

Aplicação aos entes

Aplica-se a todos os entes federativos (União, Estados, DF e Municípios).

Exceções (art. 150, § 1º)

II, IE, IOF, IGF, empréstimos compulsórios (art. 148, I) e outros tributos previstos em lei.

Normas que antecipam pagamento (ex.: substituição tributária para frente)

Não se sujeitam ao princípio, pois não criam nem majoram tributo (art. 150, § 7º CF e STF RE 598.677).

Redução/extinção de desconto

Não constitui aumento de tributo (Súmula 273 STF), logo não se aplica o princípio.

Anterioridade (art. 150, III)
  • 1Anual (exercício financeiro)
    • Aplica-se a todos os entes
    • Exceções (art. 150, §1º)
      • II, IE, IOF, IGF
      • Empréstimos compulsórios (art. 148, I)
  • 2Nonagesimal (90 dias)
    • Exceções (art. 150, §1º)
      • II, IE, IOF, IGF
      • IR (base de cálculo)
  • 3Não se aplica
    • Antecipação de pagamento (§7º)
      • Substituição tributária para frente
    • Redução/extinção de desconto
      • Súmula 273 STF
LEVEL · soulevel.com.br

Alternativa A — ❌ Incorreta

A vedação de cobrança no mesmo exercício financeiro (anterioridade anual) aplica-se a todos os entes federativos – União, Estados, Distrito Federal e Municípios –, conforme o art. 150, III, "b". A afirmativa erra ao restringir a vedação apenas aos municípios.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A norma que antecipa o pagamento do tributo (substituição tributária para frente) não institui nem aumenta tributo; apenas estabelece a responsabilidade pelo recolhimento antes da ocorrência do fato gerador. O art. 150, § 7º, da CF autoriza expressamente essa sistemática. Por não configurar criação ou majoração, tal norma não está sujeita ao princípio da anterioridade. Jurisprudência consolidada do STF (RE 598.677, Tema 212) corrobora esse entendimento.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A redução ou extinção de desconto legalmente previsto não constitui, em regra, aumento de tributo, mas simples alteração no regime de pagamento. O STF, em sua Súmula 273, firmou que "a redução de desconto no pagamento do tributo não constitui aumento do tributo, para os fins do art. 150, III, b, da Constituição". Logo, não se aplica o princípio da anterioridade.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O princípio da anterioridade não se aplica a todos os tributos. O art. 150, § 1º, da CF elenca exceções expressas: não se aplica a tributos como o Imposto sobre Importação (II), Exportação (IE), IOF, IGF, empréstimos compulsórios (art. 148, I), e outros. Além disso, a anterioridade nonagesimal (art. 150, III, "c") também possui exceções próprias.

Art. 150CF/88

Art. 150 — "Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: [...] III - cobrar tributos: [...] b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou; c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b."

Art. 150, §7CF/88

Art. 150, § 7º — "A lei poderá atribuir a sujeito passivo de obrigação tributária a condição de responsável pelo pagamento de imposto ou contribuição, cujo fato gerador deva ocorrer posteriormente, assegurada a imediata e preferencial restituição da quantia paga, caso não se realize o fato gerador presumido."

Gabarito: letra B.

Link permanente: /questoes/qg077710