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Questão de Direito Tributário — Legislação do Direito Tributário — Aroeira 2024

Direito TributárioLegislação do Direito Tributário
Código
qg077711
Banca
Aroeira
Órgão
Prefeitura de Rubiataba - GO
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos - II
A expressão "legislação tributária" compreende as leis, os tratados e as convenções internacionais, os decretos e as normas complementares que versem, no todo ou em parte, sobre tributos e relações jurídicas a eles pertinentes. De acordo com o Código Tributário Nacional:
  1. ANa ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente apenas os princípios gerais de direito tributário e os princípios gerais de direito público.
  2. BA lei tributária pode alterar a definição, o conteúdo e o alcance de institutos, conceitos e formas de direito privado, utilizados, expressa ou implicitamente, pela Constituição Federal, pelas Constituições dos Estados, ou pelas Leis Orgânicas do Distrito Federal ou dos Municípios, para definir ou limitar competências tributárias.
  3. CInterpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre outorga de isenção e extensivamente a suspensão ou exclusão do crédito tributário.
  4. DA lei tributária que define infrações, ou lhe comina penalidades, interpreta-se da maneira mais favorável ao acusado, em caso de dúvida quanto: à capitulação legal do fato; à natureza ou às circunstâncias materiais do fato, ou à natureza ou extensão dos seus efeitos; à autoria, imputabilidade, ou punibilidade e à natureza da penalidade aplicável, ou à sua graduação.
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GabaritoD — A lei tributária que define infrações, ou lhe comina penalidades, interpreta-se da maneira mais favorável ao acusado, em caso de dúvida quanto: à capitulação legal do fato; à natureza ou às circunstâncias materiais do fato, ou à natureza ou extensão dos seus efeitos; à autoria, imputabilidade, ou punibilidade e à natureza da penalidade aplicável, ou à sua graduação.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Interpretação e Integração da Legislação Tributária

Gabarito: letra D. A alternativa D reproduz fielmente o art. 112 do Código Tributário Nacional (CTN), que determina a interpretação mais favorável ao acusado nas hipóteses de dúvida quanto à capitulação legal, natureza material do fato, autoria, punibilidade e graduação da penalidade. As demais alternativas contrariam dispositivos expressos do CTN (arts. 108, 110 e 111).

Art. 112CTN

Art. 112 — "A lei tributária que define infrações, ou lhe comina penalidades, interpreta-se da maneira mais favorável ao acusado, em caso de dúvida quanto:

I – à capitulação legal do fato;

II – à natureza ou às circunstâncias materiais do fato, ou à natureza ou extensão dos seus efeitos;

III – à autoria, imputabilidade, ou punibilidade;

IV – à natureza da penalidade aplicável, ou à sua graduação."

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que, na ausência de disposição expressa, a autoridade usará apenas os princípios gerais de direito tributário e de direito público, nessa ordem. O art. 108 do CTN estabelece uma ordem sucessiva e completa: analogia, princípios gerais de direito tributário, princípios gerais de direito público e equidade. A alternativa omite a analogia e a equidade e restringe indevidamente o rol.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que a lei tributária pode alterar a definição, conteúdo e alcance de institutos de direito privado usados pela Constituição para definir competências. O art. 110 do CTN é categórico: "A lei tributária não pode alterar" esses elementos. A alternativa inverte o comando legal.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Sustenta que a outorga de isenção se interpreta literalmente, mas a suspensão ou exclusão do crédito tributário se interpreta extensivamente. O art. 111 do CTN determina que ambos (isenção e suspensão/exclusão) são interpretados literalmente. A banca trocou o regime de interpretação para a suspensão/exclusão.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Transcreve exatamente o art. 112 do CTN, incluindo todas as hipóteses de dúvida em que a lei deve ser interpretada da maneira mais favorável ao acusado. Não há erro ou omissão.

NÃO CAIA NESSA!

A alternativa C é a mais traiçoeira: o candidato pode lembrar que isenção é interpretada literalmente, mas esquecer que a suspensão e exclusão também o são (art. 111, I). A banca explora essa confusão ao trocar "literal" por "extensiva" para a suspensão/exclusão.

Gabarito: letra D.

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