Questão de Direito Tributário — Competência Tributária — Aroeira 2024
Direito Tributário›Competência Tributária
Código
qg077713
Banca
Aroeira
Órgão
Prefeitura de Rubiataba - GO
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos - II
O município de Brócolis no uso das prerrogativas de competência tributária que são atribuídas pela Constituição Federal do Brasil cobra taxas do cidadão brocoliense. O Código Tributário Nacional dispõe que as taxas podem ser cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições. Para estar de acordo com o CTN é correto afirmar que o município de Brocolis pode cobrar taxas:
Adesde que tenha como fato gerador o exercício regular do poder de polícia ou a utilização o serviço público realizado pelo município e após o serviço totalmente efetivado.
Bnão podendo essa ter base de cálculo ou fato gerador idênticos aos que correspondam a imposto nem ser calculada em função do capital das empresas.
Cde forma exclusiva do serviço público divisível prestado ao contribuinte.
Dde forma exclusiva do serviço público específico prestado ao contribuinte e após a notificação do lançamento do montante da referida taxa praticada no exercício regular seu poder de polícia.
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GabaritoB — não podendo essa ter base de cálculo ou fato gerador idênticos aos que correspondam a imposto nem ser calculada em função do capital das empresas.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Taxas Municipais e o CTN
Gabarito: letra B. O artigo 77 do Código Tributário Nacional (CTN) estabelece os requisitos para cobrança de taxas, e seu parágrafo único veda expressamente que a taxa tenha base de cálculo ou fato gerador idênticos aos de imposto ou que seja calculada em função do capital das empresas — exatamente o que a alternativa B afirma.
Art. 77CTN
Art. 77 — "As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição."
Parágrafo único — "A taxa não pode ter base de cálculo ou fato gerador idênticos aos que correspondam a imposto nem ser calculada em função do capital das empresas."
A banca testa o conhecimento literal do parágrafo único e a correta interpretação dos fatos geradores da taxa.
Alternativa
Afirmação sobre a cobrança de taxas pelo município
Conformidade com o CTN (Art. 77)
Motivo
A
Fato gerador: exercício do poder de polícia ou serviço público, após o serviço totalmente efetivado.
❌ Incorreta
O art. 77 admite a utilização efetiva ou potencial do serviço (basta estar posto à disposição).
B
Não pode ter base de cálculo ou fato gerador idênticos aos de imposto, nem ser calculada em função do capital das empresas.
✅ Correta (Gabarito)
Reproduz literalmente o parágrafo único do art. 77 do CTN.
C
Exclusivamente do serviço público divisível prestado ao contribuinte.
❌ Incorreta
A taxa também pode ter como fato gerador o exercício regular do poder de polícia (art. 77, caput).
D
Exclusivamente do serviço público específico e após notificação do lançamento do montante da taxa.
❌ Incorreta
A exclusividade é indevida (pode ser poder de polícia); a notificação do lançamento não é condição para o fato gerador.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a taxa pode ser cobrada "após o serviço totalmente efetivado". O art. 77 admite a utilização efetiva ou potencial do serviço, ou seja, a taxa pode ser cobrada mesmo antes da efetiva prestação, bastando que o serviço esteja posto à disposição (potencial). Além disso, a redação "utilização o serviço público" é imprecisa.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o parágrafo único do art. 77: a taxa não pode ter base de cálculo ou fato gerador iguais aos de imposto e não pode ser calculada em função do capital das empresas. É a vedação que distingue a taxa dos impostos e evita o bis in idem ou bitributação.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A taxa pode ter como fato gerador tanto o exercício do poder de polícia quanto a prestação de serviço público específico e divisível. Ao dizer "de forma exclusiva do serviço público divisível", a alternativa restringe indevidamente as hipóteses legais.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Novamente a exclusividade ("de forma exclusiva") está errada. Além disso, condiciona a cobrança à "notificação do lançamento do montante da referida taxa praticada no exercício regular seu poder de polícia", o que não é requisito legal para a exigência da taxa. O fato gerador é o exercício do poder de polícia ou a disponibilidade do serviço, independentemente de notificação prévia.
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PERITO DE GRANDES FORTUNAS
Impostos de competência da UNIÃO (art. 153 CF): Produto Industrializado (IPI), Exportação (IE), Renda (IR), Importação (II), Territorial rural (ITR), IOF (Operações Financeiras) e Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF).