Questão de Legislação Federal — Lei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012 — Avança SP 2024
Legislação Federal›Lei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012
Código
qg078095
Banca
Avança SP
Órgão
CISBRA - SP
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Assistente Administrativo
Analise os itens a seguir e, ao final assinale a alternativa correta acerca do que dispıe a Lei Federal nº 12.527/2011, quanto às restrições de acesso à informação.I – Não poderá ser negado acesso à informação necessária à tutela judicial ou administrativa de direitos fundamentais.II – São consideradas imprescindíveis à segurança da sociedade ou do Estado e, portanto, passíveis de classificação as informações cuja divulgação ou acesso irrestrito possam pôr em risco a vida, a segurança ou a saúde da população.III – As informações que versem sobre condutas que impliquem violação dos direitos humanos praticada por agentes públicos poderão ser objeto de restrição de acesso.
AApenas o item I é verdadeiro.
BApenas o item II é verdadeiro.
CApenas o item III é verdadeiro.
DOs itens I e II são verdadeiros.
EOs itens I e III são verdadeiros.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoD — Os itens I e II são verdadeiros.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Restrições de acesso à informação na Lei 12.527/2011
Gabarito: letra D. Os itens I e II estão corretos, pois reproduzem, respectivamente, o art. 21 e o art. 23, caput, da Lei de Acesso à Informação. O item III está incorreto, pois o art. 21, parágrafo único, da mesma lei estabelece que informações sobre violação de direitos humanos não poderão ser objeto de restrição de acesso, e não o contrário.
A Lei nº 12.527/2011, conhecida como Lei de Acesso à Informação (LAI), estabelece o regime jurídico do acesso a informações públicas, consagrando a regra da publicidade como norma geral e o sigilo como exceção. Essa estrutura é fundamental para compreender as restrições de acesso: a divulgação de informações é a regra, e qualquer restrição deve ser excepcional, justificada e prevista em lei. A própria Constituição Federal, no art. 5º, XXXIII, assegura o direito de receber informações de interesse particular ou coletivo, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.
A LAI detalha esse equilíbrio entre publicidade e sigilo em dispositivos específicos. O art. 21 trata da proteção a informações necessárias à tutela de direitos fundamentais, enquanto o art. 23 define as hipóteses de classificação de informações como sigilosas. O parágrafo único do art. 21 estabelece uma vedação absoluta à restrição de acesso quando se trata de violação de direitos humanos. Esses três pontos são exatamente o que os itens I, II e III abordam, e a correta compreensão de cada um é o que permite identificar a alternativa certa.
Para fixar o contraste entre os dispositivos, observe a tabela:
Critério
Art. 21 (caput)
Art. 21 (parágrafo único)
Art. 23 (caput)
Conteúdo
Informação necessária à tutela judicial/administrativa de direitos fundamentais
Informações sobre violação de direitos humanos por agentes públicos
Informação imprescindível à segurança da sociedade ou do Estado
Regra
Não poderá ser negado acesso
Não poderão ser objeto de restrição de acesso
Poderá ser classificada como sigilosa
Efeito
Acesso garantido
Acesso garantido (vedação absoluta)
Restrição possível
A pegadinha da questão está exatamente na inversão do item III: a banca troca a vedação do parágrafo único do art. 21 por uma permissão de restrição. O candidato que não conhece a literalidade do dispositivo pode ser induzido a marcar o item como correto, mas a lei é clara ao proibir a restrição nesse caso.
Restrições de acesso (LAI): Art. 21, caput (Tutela de direitos fundamentais, Acesso não pode ser negado); Art. 21, parágrafo único (Violação de direitos humanos, Não pode ser restringido); Art. 23, caput (Segurança da sociedade/Estado, Pode ser classificada)
Item I — ✅ Correto
O item reproduz fielmente o caput do art. 21 da LAI. A regra é a de que o acesso à informação necessária à tutela judicial ou administrativa de direitos fundamentais não pode ser negado. Isso significa que, mesmo que a informação seja sensível, se ela for indispensável para a proteção de direitos fundamentais em juízo ou em processo administrativo, o acesso deve ser garantido. A literalidade do dispositivo confirma:
Art. 21Lei-12527
Art. 21 — "Não poderá ser negado acesso à informação necessária à tutela judicial ou administrativa de direitos fundamentais"
O item está correto porque espelha exatamente o texto legal, sem qualquer acréscimo ou supressão.
Item II — ✅ Correto
O item II reproduz o caput do art. 23 da LAI, que trata da classificação de informações. A redação do dispositivo estabelece que a informação pode ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada quando sua divulgação ou acesso irrestrito possa pôr em risco a segurança da sociedade ou do Estado. O item menciona especificamente o risco à vida, à segurança ou à saúde da população, que se enquadra nessa hipótese. Veja o texto legal:
Art. 24Lei-12527
Art. 24 — "A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada"
O item está correto porque a imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado é exatamente o critério que autoriza a classificação, e o risco à vida, segurança ou saúde da população é uma das manifestações dessa imprescindibilidade.
Item III — ❌ Incorreto
O item III afirma que informações sobre condutas que impliquem violação de direitos humanos praticada por agentes públicos poderão ser objeto de restrição de acesso. Isso contraria frontalmente o parágrafo único do art. 21 da LAI, que estabelece uma vedação absoluta:
Art. 21Lei-12527
Art. 21, parágrafo único — "As informações ou documentos que versem sobre condutas que impliquem violação dos direitos humanos praticada por agentes públicos ou a mando de autoridades públicas não poderão ser objeto de restrição de acesso"
O item está incorreto porque inverte o comando legal: em vez de "não poderão", o item diz "poderão". A banca explora exatamente essa troca de sentido, transformando uma vedação em permissão. O correto é que tais informações não podem ser restringidas, garantindo-se o acesso como forma de proteção aos direitos humanos.
Conclusão: Corretos os itens I e II → portanto, a alternativa é a letra D.
NÃO CAIA NESSA!
A banca adora inverter o sentido dos dispositivos da LAI. No item III, ela trocou a vedação do parágrafo único do art. 21 ("não poderão ser objeto de restrição") por uma permissão ("poderão ser objeto de restrição"). Fique atento a essas inversões: leia a lei com atenção redobrada e sublinhe as negativas — elas são o alvo preferido das bancas. Com treino, você enxerga essas trocas de longe 💪